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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Páx. 38644

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 745/2017).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 745/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Wendi Lizeth Tique Torres contra Ángel Veiga Pensado e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Wendi Lizeth Tique Torres contra o empresário individual Ángel Veiga Pensado e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Ángel Veiga Pensado a que abone à candidata a quantidade de 3.622,78 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados durante a sua relação laboral (entre dezembro de 2016 e abril de 2017), assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas e a quantidade de 2.537,64 euros por horas extraordinárias realizadas durante a sua relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ángel Veiga Pensado, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça