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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Páx. 38646

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (DSP 139/2018).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento DSP 139/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Olga Vázquez Picado contra Neopunt, S.L., Diseño Tecnológico Textil da Galiza, S.L., Piu Ponto, S.L. e Géneros de Ponto Lanlo, S.L.U., sobre despedimento e reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte providência:

«Providência da magistrada juíza Celeste Amieiro Sanín.

Em Lugo o dezanove de junho de dois mil dezoito.

Vista a informação que antecede a respeito de Neopunt, S.L., resultante da base do Registro Mercantil Central através do Ponto neutro judicial e publicado no Boletim Oficial dele Registro Mercantil, conforme à qual consta inscrita a extinção da sociedade no Registro Mercantil, tendo-se a supracitada extinção publicado no BORME com data do 9.7.2010, confírase às partes prazo comum de três dias para que aleguem o que ao seu direito convenha sobre a possibilidade de apreciar de ofício a excepção processual de falta de capacidade para ser parte da aludida mercantil.

Examinadas as actuações comprova-se que as comunicações dirigidas a Piu Ponto, S.L. e Diseño Tecnológico Textil da Galiza, S.L. foram devolvidas com a recensión “desconhecido” pelo serviço de Correios e que, conforme os dados solicitados do Registro Mercantil Central, através do Ponto neutro judicial, Óscar Pérez López é liquidador da primeira e administrador único da segunda, pelo que, tendo o aludido recebido no domicílio que consta na demanda para todas as demandado a comunicação dirigida a Géneros de Ponto Lanlo, S.L.U., dirija-se novamente ao mesmo domicílio comunicação destinada pessoalmente a Óscar Pérez López, na condição que desempenha a respeito de cada uma das duas primeiras mercantis, com o fim de dar deslocação a estas da demanda e citar para os actos de conciliação e julgamento.

Para o caso de que o aludido Óscar Pérez López rejeite a recepção das comunicações que lhe são dirigidas em qualidade de liquidador de Piu Ponto, S.L. e administrador único de Diseño Tecnológico Textil da Galiza, S.L. mas em mudança, receba a notificação da presente resolução como representante de Géneros de Ponto Lanlo, S.L.U., ter-se-ão por adequadamente citadas as duas primeiras mercantis, sem mais trâmite, de devir firme a presente resolução.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta em Banco Santander, conta número 2322.0000.30.0139.18.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a letrado/a da Administração de justiça»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Óscar Pérez López, expede-se o presente.

Lugo, 23 de julho de 2018

O letrado da Administração de justiça