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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 37981

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (9/2018).

XVB julgamento verbal 9/2018

Procedimento de origem: monitorio 363/2017. Sobre outros verbal

Candidato: comunidade de proprietários rua Raxoeira

Procurador: Luis Rieiro Noya

Advogada: María Dores García Loureiro

Demandado: Ramón Seoane Rodríguez e Concepção García Gesto

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 43/2018.

Julgamento verbal 9/2018

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales

Candidato: comunidade de proprietários rua Raxoeira 4, 6 e 8 de Milladoiro (Ames)

Advogada: Sra. García Loureiro

Procurador: Sr. Rieiro Noya

Demandado 1: Ramón Seoane Rodríguez (em rebeldia)

Demandado 2: Concepção García Gesto

Objecto: reclamação de quotas comunitárias

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2018

Decisão:

Estimo integramente a demanda apresentada pela comunidade de proprietários da rua Raxoeira número 4, 6 e 8 de Milladoiro (Ames) contra Ramón Seoane Rodríguez e Concepção García Gesto e, em consequência, condeno solidariamente os demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 1.491,45 euros, com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença. Tudo isso com imposição de custas aos demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com a indicação de que esta é firme e que contra ela não poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, ao tratar-se de julgamento verbal por razão da quantia e ser inferior a 3.000 euros.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela juíza que a ditou. Dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Ramón Seoane Rodríguez, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça