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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 37978

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1143/2018-PM).

Tipo e número de recurso: (RSU) recurso de suplicação 1143/2018 PM

Julgado de origem/autos: Segurança social 232/2014 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: José Pérez Fernández

Advogado: Alberto Muñoz Rodríguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, David Fernández Grande, S.L., Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. número 15, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Juan Manuel Natividad Argibay, Mútua La Fraternidad-Muprespa, Mútua colaboradora com a Segurança social número 275, Esmegra, S.L., Juan Carlos Valencia Leiros, Robulus, S.L., MC Mutual, Maderas Morán, S.L., José Luis Crespo Martínez, Granitos JFS, S.L., Granitos de Castilla, S.L., Soutelo, S.L., Manuel Martínez Rodríguez

Advogados: Alfredo Briales Porcioles, Luis Esteban Leyenda Martínez, Lorenzo Sabell Peláez, Alberto Fresco González, Juan Carlos Vázquez García, Ruth Álvarez-Valeiras García, José Luis Feijóo Borrego e María dele Pilar Estévez Rodríguez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1143/2018 desta secção, seguido por instância de José Pérez Fernández contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, David Fernández Grande, S.L., Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. número 15, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61 e Juan Manuel Natividad Argibay, sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de José Pérez Fernández, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, em processo sobre incapacidade, promovido pelo trabalhador recorrente, devemos revogar e revogamos a dita resolução, e estimando a demanda declaramos o candidato afecto de incapacidade permanente total derivada de doença profissional para a sua profissão de barreneiro de pedreiras e condenamos o INSS, a Mútua La Fraternidad-Muprespa, a empresa Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., a Mútua MC Mutual e a empresa Robulus, S.L. a estar e passar por tal declaração, condenamos o INSS e a TXSS ao aboação da prestação que legal e regulamentariamente proceda numa percentagem do 67,02 % e condenamos a Mútua La Fraternidad-Muprespa que assegurava o risco da empresa Canteras Hermanos Cortiñas, S.L. numa percentagem do 28,38 %, e à Mútua MC Mutual numa percentagem do 4,6 %, ao ser a aseguradora da empresa Robulus, S.L., e absolvemos o resto de codemandadas das pretensões na sua contra deduzidas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., Juan Manuel Natividad Argibay, Esmegra, S.L., Juan Carlos Valencia Leiros, José Luis Crespo Martínez, Granitos JFS, S.L., Granitos de Castilla, S.L. e Soutelo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça