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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 37926

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 21 de junho de 2018 de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Oleiros para a correcção do âmbito de protecção do elemento protegido B-42.

A Câmara municipal de Oleiros remeteu a modificação pontual referida, em solicitude de aprovação definitiva ao amparo do previsto no artigo 60.16 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (em diante, LSG), e no artigo 144.16 do seu regulamento (em diante, RLSG), aprovado pelo Decreto 143/2016.

Depois de analisar a documentação remetida pela Câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Oleiros conta com um plano geral de ordenação autárquica (PXOM), com aprovação definitiva parcial condicionar pela Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes de 11 de março de 2009 (DOG de 17 de abril) com um documento complementar aprovado pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 11 de dezembro de 2014 (DOG de 26 de janeiro de 2015).

2. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu, o 25.10.2016, relatório de contestação no trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou o relatório ambiental estratégico no 3.11.2016 resolvendo não submeter a modificação a avaliação ambiental estratégica ordinária. Nesse processo, contestaram, ademais da SXOTU:

- A Direcção-Geral de Património Cultural, que considera ajeitado a modificação, já que salvaguardar os valores culturais dos bens e contornos de protecção.

- O Instituto de Estudos do Território, que considera que a mudança de ordenança proposto não provocará uma incidência paisagística significativa.

4. Consta relatório jurídico da secretária acidental, do 20.3.2017, favorável à aprovação inicial da modificação (artigo 60.6 da LSG).

5. A modificação foi aprovada inicialmente pelo Pleno autárquico o 30.3.2017 e submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (La Voz da Galiza de 26 de abril de 2017 e Diário Oficial da Galiza de 2 de maio). Segundo certificado autárquico do 2.11.2017, não consta a apresentação de nenhuma alegação.

6. No que atinge aos relatórios sectoriais autonómicos e audiência às câmaras municipais limítrofes (artigo 60.7 da LSG), a DXOTU emitiu um relatório sobre o resultado do trâmite:

a) Consta a emissão dos seguintes relatórios sectoriais:

– Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil: relatório do 9.6.2017.

– Instituto de Estudos do Território: relatório do 27.7.2017.

– Direcção-Geral de Património Cultural: relatório do 30.8.2017, favorável condicionar à delimitação de um contorno do elemento B-42 que abranja o prédio 1.

b) Foi solicitado o relatório da Direcção-Geral de Águas da Galiza, sem que fosse emitido, pelo que se percebe emitido em sentido favorável.

c) Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes da Corunha, Cambre, Culleredo e Sada. Responderam as câmaras municipais de Cambre o 30 de junho de 2017 e A Corunha o 4 de julho de 2017, sem objecções à modificação.

7. Consta relatório jurídico autárquico da coordenadora de serviços urbanísticos do 21.11.2017, favorável à aprovação provisória da modificação (artigo 60.13 da LSG).

8. A modificação foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal plena do 30.11.2017.

9. A Câmara municipal solicitou a aprovação definitiva mediante escrito do 13.12.2017 juntando documentação administrativa e projecto aprovado inicialmente e projecto aprovado provisionalmente, dilixenciados, redigidos pelos arquitectos Ángel Luis Monteoliva Díaz, Silvana Lê-ma Castiñeira e Íñigo de Miranda Osset.

10. O 17.1.2018 requereu à Câmara municipal a emenda das deficiências observadas na documentação (artigo 60.14 da LSG), atendidas mediante escrito do 15.5.2018 com o informe emitido pela Direcção-Geral de Aviação Civil do 8.5.2018.

II. Objecto e descrição do projecto.

O objectivo da modificação pontual é modificar o âmbito de protecção do elemento B-42 do Catálogo de bens culturais, com o intuito de corrigir um erro produzido durante a tramitação do vigente plano geral, no qual foi incorporada ao âmbito de protecção uma parcela que carece de valor e que é alheia e independente do prédio que tem realmente o valor protegido. O alcance da modificação sintetízase nos seguintes aspectos:

– Modificação da qualificação urbanística do prédio 1, com referência catastral 5581701NH5958S, que passa de estar qualificada com a Ordenança 6 à Ordenança 2B. Substitui-se o plano de ordenação urbanística nº 2, folha 32B, a escala 1/2.000.

– Modificação do âmbito de protecção do elemento B-42, prédio da Villa María dele Carmen, que se limita ao prédio 2 com referência catastral 5581702NH5958S, mas dentro das aliñacións propostas no plano. Substitui-se a ficha B-42 do Catálogo de bens culturais.

III. Análise e considerações

As razões de interesse público da modificação (artigo 83.1 da LSG) sustentam-se na procura da melhora da ordenação do PXOM em relação com a protecção do património cultural. No que se refere à modificação na protecção do elemento catalogado, consta relatório da Direcção-Geral de Património Cultural favorável à modificação.

O contorno de protecção do elemento catalogado B-42, abrange o prédio 1 (área de respeito delimitada na ficha do catálogo modificada).

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral e as suas modificações corresponde à conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de conformidade com o disposto nos artigos 61 e 83.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 1 e 4 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia.

IV. Resolução.

Visto o que antecede, e ao amparo do disposto nos artigos 83 e 60.16 da LSG,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do PXOM de Oleiros para a correcção do âmbito de protecção do elemento protegido B-42.

2. Ao amparo do estabelecido no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das Bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças da modificação pontual aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2018

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território