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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 37936

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 30 de julho de 2018 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de mestrado universitário nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, para o curso 2018/19.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

Pelo Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece-se a ordenação dos ensinos universitários oficiais, dispondo no seu capítulo VI o procedimento de verificação e acreditação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela Comunidade Autónoma. Mediante Acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da Comunidade Autónoma fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente, terá que ser informado pelo Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.

Depois de ser autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico. A não impartição do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos levará consigo o início do procedimento de extinção que determinará a revogação da autorização da sua implantação.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão ordinária de 28 de maio de 2018, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das Universidades da Corunha (UDC), Santiago de Compostela (USC) e Vigo (UVIGO), para implantar determinados títulos.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se autorize a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2018/19, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário conjunto em Ciberseguridade, pela UDC e UVIGO autorizado pela presente ordem.

2. Master universitário conjunto em Xeoinformática, pela UDC, USC e UVIGO autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Xeoinformática, autorizado para UDC e UVIGO pela Ordem de 4 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 17 de junho) e que figura inscrito no RUCT com o código 4315281.

Artigo 2

Que se autorize a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2018/19, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário conjunto em Xeoinformática, pela UDC, USC e UVIGO autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Xeoinformática, autorizado para UDC e UVIGO pela Ordem de 4 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 17 de junho) e que figura inscrito no RUCT com o código 4315281.

Artigo 3

Que se autorize a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2018/19, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário conjunto em Ciberseguridade, pela UDC e UVIGO autorizado pela presente ordem.

2. Mestrado universitário conjunto em Xeoinformática, pela UDC, USC e UVIGO autorizado pela presente ordem. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Xeoinformática, autorizado para UDC e UVIGO pela Ordem de 4 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 17 de junho) e que figura inscrito no RUCT com o código 4315281.

Artigo 4

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária