A Ordem de 11 de junho de 2010 da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária autorizou os ensinos para pessoas adultas nas modalidades pressencial e a distância, em centros específicos de educação e promoção de adultos e institutos de educação secundária dependentes desta conselharia.
Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta aconselhável alargar esta oferta, com a finalidade de melhorar a atenção ao estudantado de bacharelato.
Por todo quanto antecede e tendo em conta o relatório favorável da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Autorização de ensinos
Autorizar a implantação das matérias Fundamentos da Arte I e II, Desenho e Cultura Audiovisual I e II, da modalidade de Artes do bacharelato para pessoas adultas pelo regime a distância telemático, no IES São Clemente de Santiago de Compostela, código de centro 15021482, a partir do curso 2018/19.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar todos os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária