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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37225

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 ajudas para fomentar o emprego das pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social no comprado ordinário de trabalho, mediante o Programa de emprego com apoio.

BDNS (Identif.): 411365.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. As associações, fundações e outras entidades sem ânimo de lucro que subscrevam o correspondente convénio de colaboração com a empresa que vai contratar as pessoas trabalhadoras com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social às cales se lhes vai prestar o emprego com apoio.

2. Os centros especiais de emprego, qualificados e inscritos como tais no Registro administrativo de centros especiais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza que subscrevam um convénio de colaboração com a empresa que vai contratar pessoas trabalhadoras com deficiência procedentes do quadro de pessoal do mesmo centro ou de outros centros especiais de emprego.

Também as empresas de inserção laboral que subscrevam convénio de colaboração com a empresa que vai contratar pessoas trabalhadoras em situação ou risco de exclusão social procedentes do quadro de pessoal da mesma empresa ou de outras empresas de inserção laboral.

3. As empresas do comprado ordinário de trabalho, incluídos os trabalhadores e trabalhadoras autónomos que contratem as pessoas trabalhadoras com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social beneficiárias das ditas acções de apoio, sempre que contem no seu quadro de pessoal com preparadores e preparadoras laborais especializados que se comprometam a incorporá-los, e que disponham dos recursos materiais necessários que garantam um desenvolvimento adequado dos programas de emprego com apoio.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é subvencionar as entidades promotoras de projectos de emprego com apoio para financiar os custos laborais e de segurança social derivados da contratação dos preparadores e das preparadoras laborais que levem a cabo as acções de emprego com apoio.

Terceiro. Tipos de ajudas

1. A subvenção estabelecida neste programa destinar-se-á a financiar custos laborais e de Segurança social derivados da contratação dos preparadores e das preparadoras laborais que se gerem durante o período de desenvolvimento do projecto de emprego com apoio, dentro do período subvencionável.

A dita contratação poder-se-á realizar tanto durante o desenvolvimento do projecto como com anterioridade ao seu início.

2. No suposto das entidades promotoras de projectos de emprego com apoio assinaladas nos números 1 e 2 do artigo 20, quando um mesmo preparador ou preparadora laboral tenha que prestar apoios a pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social em centros de trabalho ou empresas de diferentes câmaras municipais, poder-se-á conceder uma subvenção em conceito de custos de deslocamento numa quantia máxima de 2.500 € por preparador ou preparadora laboral.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 ajudas para fomentar o emprego das pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social no comprado ordinário de trabalho, mediante o Programa de emprego com apoio.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quinhentos mil euros (500.000 €).

Sexto. Quantia

Entre 3.500 e 17.000 € anuais por cada pessoa trabalhadora com deficiência apoiada.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes do Programa de emprego com apoio, como medida de fomento do emprego de pessoas com deficiência no comprado ordinário de trabalho, regulado no capítulo II desta ordem, é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria