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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37228

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 ajudas para fomentar o emprego das pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social no comprado ordinário de trabalho, mediante os programas de emprego com apoio e de incentivos à contratação a tempo parcial e à formação. Programa de incentivos à contratação a tempo parcial e à formação.

BDNS (Identif.): 411376.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as sociedades civis e as comunidades de bens, ainda que careçam de personalidade jurídica, que contratem trabalhadoras ou trabalhadores por conta de outrem para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

No caso de uniões temporárias de empresas, deverão fazer-se constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção que se vai aplicar para cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiário. Em qualquer caso, deverão nomear uma pessoa representante ou apoderada única do agrupamento, com poderes bastantees para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondam ao agrupamento. Cada empresa que faça parte desta união deverá reunir os requisitos exixir para aceder às ajudas.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular as ajudas que favoreçam a contratação das pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social na empresa ordinária, e especialmente aquelas que estão com maiores dificuldades de inserção laboral.

Por médio deste programa as empresas que solicitem a subvenção terão a possibilidade de obter dois tipos de ajuda compatíveis: um bono de contratação a tempo parcial e um bono de formação.

Terceiro. Tipos de ajudas

a) Bono de contratação, por meio do qual se proporcionará uma subvenção para a contratação por conta alheia com uma duração inicial mínima de seis meses e jornada a tempo parcial das pessoas com deficiência ou em situação de risco ou exclusão social.

b) Bono de formação (opcional) dirigido às pessoas contratadas por meio desta ordem, para levar a cabo acções formativas que melhorem os seus conhecimentos e habilidades relacionados com o posto de trabalho.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 ajudas para fomentar o emprego das pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social no comprado ordinário de trabalho, mediante os programas de emprego com apoio e de incentivos à contratação a tempo parcial e à formação.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quinhentos mil euros (500.000 €).

Sexto. Quantia

Para o bono de contratação:

1. As quantias dos incentivos aos contratos a tempo parcial subscritos com pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social serão proporcionais ao tempo efectivo de trabalho em função da jornada a tempo completo estabelecida no convénio colectivo de aplicação ou, na sua falta, da jornada ordinária máxima legal, tomando como referência para o cálculo da subvenção a quantia correspondente ao 50 % da jornada, que será de 2.000 euros.

2. A quantia estabelecida no ponto 1 incrementar-se-á em 25% nos seguintes casos, que são acumulables entre sim:

– Se a pessoa incorporada é uma mulher.

– Em caso que o centro de trabalho (ou domicílio fiscal, no caso de carecer deste) esteja situado numa câmara municipal rural.

– Pessoas maiores de 45 anos.

– Se a pessoa incorporada é um emigrante retornado.

Para o bono de formação:

Esta formação incentivará com uma ajuda de 1.000 euros por cada pessoa contratada que a receba na sua integridade.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para apresentar as solicitudes das ajudas estabelecidas neste capítulo começará o dia seguinte ao da sua publicação.

As solicitudes dos bonos de contratação e formação pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2017 e a data de publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

As solicitudes dos bonos de contratação e formação pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem deverão apresentar no prazo de um mês desde a data em que se inicie a relação laboral pela que se solicita a ajuda.

O prazo para apresentar as solicitudes rematará o 15 de outubro de 2018, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado no parágrafo anterior. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria