Por Ordem de 20 de julho de 2016 autoriza-se a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas Manuel Peleteiro, de Santiago de Compostela, para dar os ensinos conducentes a obtenção dos títulos de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Basquete, reguladas pelo Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, que estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial no marco da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (LOMCE).
O representante da titularidade do supracitado centro solicita autorização para dar os mencionados ensinos na modalidade a distância.
O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 24, assinala a possibilidade de oferecer ensinos desportivas de modo modular ou parcial, bem seja em regime pressencial ou a distância.
O Decreto 106/2017, de 28 de setembro, pelo que se estabelece currículo dos ciclos inicial e final de grau médio correspondentes ao título de técnico desportivo em Basquete, estabelece no seu anexo XIV os módulos que poderão oferecer-se a distância.
O Decreto 118/2017, de 5 de outubro, pelo que se estabelece o currículo do ciclo de grau superior correspondente ao título de técnico desportivo superior em Basquete, estabelece no seu anexo XI os módulos que poderão oferecer-se a distância.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar os centros.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização de ensinos
Autorizar na modalidade a distância, os ensinos de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Basquete, no centro que se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas.
Denominação específica: Manuel Peleteiro.
Código do centro: 15033034.
Titular: Herederos de Manuel Peleteiro, S.C.
Domicílio: Via Monte Redondo, s/n.
Localidade: O Castiñeiriño (Nossa Senhora de Fátima).
Câmara municipal: 15702 Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Módulos que se autorizam na modalidade a distância:
Bloco comum |
Grau médio |
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Ciclo inicial |
Ciclo final |
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MED-C101. Bases do comportamento desportivo. MED-C102. Primeiros auxílios. MED-C103. Actividade física adaptada e deficiência. MED-C104. Organização desportiva. |
MED-C201. Bases da aprendizagem desportiva. MED-C202. Bases do treino desportivo. MED-C203. Desporto adaptado e deficiência. MED-C204. Organização e legislação desportiva. MED-C205. Género e desporto. |
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Bloco específico |
MED-BCBC102. Formação de o/a jogador/a em etapas iniciais. MED-BCBC103. Direcção de equipas em etapas iniciais. MED-BCBC104. Ensino do basquete. MED-BCBC105. Táctica de ataque e defesa em etapas iniciais. |
MED-BCBC201. Formação de o/da jogador/a na etapa de tecnificação. MED-BCBC202. Direcção de equipas na etapa de tecnificação. MED-BCBC203. Treino em basquete. MED-BCBC204. Táctica de ataque e defesa na etapa de tecnificação. MED-BCBC205. Iniciação em basquete em cadeira de rodas. |
Bloco comum |
Grau superior |
MED-C301. Factores fisiolóxicos do alto rendimento. MED-C302. Factores psicosociais do alto rendimento. MED-C303. Formação de formadores/as desportivos/as. MED-C304. Organização e gestão aplicada ao alto rendimento. |
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Bloco específico |
MED-BCBC301. Formação de o/da jogador/a na etapa de alto rendimento. MED-BCBC302. Direcção de equipas na etapa de alto rendimento. MED-BCBC303. Treino de alto rendimento em basquete. MED-BCBC304. Táctica de ataque e defesa na etapa de alto rendimento. MED-BCBC305. Projecto. |
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala esta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária