Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento da Segurança social 1047/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Andamios Souto, S.L., sobre Segurança social, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão, dizem:
«Sentença
Na Corunha, vinte e um de junho de dois mil dezoito.
Jorge Hay Alva, magistrada do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1047/2016 sendo parte neste, de um lado como candidata Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, representada pela letrado Alicia Llan Lodos, e como demandado INSS e TXSS, representada pela letrado María José Goyanes Viviani e Andamios Souto, S.L., que não comparece, sobre declaração de responsabilidade no aboação de prestações, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença
Decido
Que, admitindo a demanda interposta pela Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra os demandado INSS, TXSS e Andamios Souto, S.L., devo declarar e declaro a responsabilidade directa e principal da empresa do aboação das quantias derivadas do acidente de trabalho sofrido pelos trabalhadores, declarando a responsabilidade subsidiária do INSS e TXSS em caso de insolvencia empresarial; em consequência, condeno a empresa demandado com carácter principal e o INSS e TXSS com o carácter subsidiário que se disse, se é o caso, a reintegrar à mútua candidata 20.111,97 €.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicacion ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Andamios Souto, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 13 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça