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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Páx. 36824

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 238/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 238/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Salgueiro Castro contra Enasa System, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença de 2 de julho de 2018, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal siguiente:

«Sentença 338/2018.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2018

Visto por mim, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, o estado processual que mantêm as presentes actuações, registadas perante este órgão judicial como DSP (em matéria de despedimento improcedente) baixo o número 238/2018, nas quais é parte candidata José Manuel Salgueiro Castro, assistido pelo escalonado social Sr. Castro Freire, e são partes codemandadas a mercantil Enasa System, S.L., que não comparece ao acto de julgamento malia constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, e o Fundo de Garantia Salarial (também e em diante, Fogasa) que, além disso, não comparece malia constar igualmente citado em legal forma e tempo em unida de autos para isso, em nome do rei ditou a presente sentença com base nos seguintes...

Decido:

Que devo estimar integramente e estimo integramente a demanda interposta por José Manuel Salgueiro Castro, assistido pelo escalonado social Sr. Castro Freire, face à mercantil Enasa System, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial (também, Fogasa), e, em consequência, devo efectuar as pronunciações seguintes:

Que devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento de José Manuel Salgueiro Castro, com data de efeitos do dia 8 de maio de 2018, condenando o empresário agora demandado a optar, no prazo de cinco dias hábeis contados desde a notificação da presente sentença, entre:

a) A readmisión do trabalhador José Manuel Salgueiro Castro com as mesmas condições laborais que tinha no momento de produzir-se o despedimento junto com o aboação a este dos salários de tramitação que a actuante deixasse de perceber desde a data de efeitos do despedimento (dia 8.5.2018) até a data de notificação da presente resolução judicial à mercantil a razão de uma quota de 50,14 euros/dia.

b) A abonar-lhe ao traballdor José Manuel Salgueiro Castro a indemnização por despedimento improcedente que ascende a 275,75 euros.

Deberasese perceber por parte da mercantil que, para o suposto de não optar entre as opções impostas no prazo legal dos cinco dias hábeis anteriormente descrito procederá a readmisión do trabalhador Sr. Salgueiro Castro e, ademais, com a obrigação de abonar-lhe a este os já citados salários de tramitação a razão da quota de 50,14 euros/dia, com inclusão da parte proporcional das pagas extraordinárias nos termos estabelecidos legalmente.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade que lhe corresponda assumir ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes comparecidas e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação que se apresentará no prazo de cinco dias hábeis contado desde o seguinte ao da notificação da presente sentença, perante este órgão de justiça para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois da consignação legalmente prevista para tal efeito na conta de depósitos e consignações deste julgado, respeitando as consideraciones e requisitos previstos no artigo 191.3.c) da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta minha sentença da qual se unirá testemunho literal aos autos originais, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, o pronuncio, mando e assino.

A juíza substituta».

Para que sirva de notificação em legal forma a Enasa System, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça