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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Páx. 36431

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (469/2016).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 469/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Trobo Fustes contra a empresa Leotrans 3000, S.L. e com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 5 de julho de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 469/2016, sendo parte nele, de um lado como candidato Jorge Trobo Fuestes e com DNI 32782454 W, assistido pela letrado Beatriz Sánchez Pichel, e como demandado a entidade Fogasa, representada pela letrado Rosa Prosper Montalvo e a mercantil Leotrans 3000, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença.

Decisão.

Que, estimando a demanda interposta por Jorge Trobo Fustes, com intervenção do Fogasa, devo condenar e condeno a Leotrans 3000, S.L. a que lhe abone ao candidato 5.333,33 €, mais os juros de demora correspondentes, com responsabilidade subsidiária do Fogasa em caso de insolvencia empresarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anuncia ante este julgado no prazo de cinco dias, contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Leotrans 3000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça