Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1024/2015 deste julgado social, seguido por instância de María Beatriz López Leira contra a empresa Hermanas Pérez Regueiro e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução é o seguinte:
Que, desestimar a prescrição alegada e estimando a demanda interposta por María Beatriz López Leira, com intervenção do Fogasa, devo condenar e condeno a Hermanas Pérez Regueiro, S.C. a que abone à candidata 2.505,mais 76 euros os juros de demora correspondentes.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanas Pérez Regueiro, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
A Corunha, 9 de julho de 2018
A letrado da Administração justiça