Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Páx. 36426

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas

EDITO (263/2016).

Eu, Paula Portela Lora, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas, faço saber que neste julgado se seguem autos de procedimento ordinário número 263/2016 e se ditou resolução cujo teor literal é o seguinte:

Sentença

Ponteareas, quinze de maio de dois mil dezassete.

Vistos por Francisco Juan Hernández Bautista, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas e o seu partido judicial, depois de ver os autos seguidos neste julgado ao número 263/2016, por instância de Feliz Ogando González, representada pela procuradora dos tribunais Begoña Saborido Ledo, em substituição de Anjo Manuel Fernández Saborido e assistido pela letrado Construcciones Estévez Ribeiro, S.L., em situação processual de rebeldia, sobre julgamento ordinário, ditou a presente resolução.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decisão:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Félix Ogando González, representada pela procuradora dos tribunais Begoña Saborido Ledo, em substituição de Anjo Manuel Fernández Saborido e assistida pela letrado Construcciones Estévez Ribeiro, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado ao pagamento de 17.519,83 euros.

Condena-se a demandado aos juros do fundamento jurídico terceiro da presente resolução.

Condena-se a demandado às custas do procedimento.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra esta poderá interpor-se recurso de apelação, ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, depois de consignação da quantidade exixir para o efeito.

A dita resolução foi clarificada por auto de data 30 de maio de 2017 com o seguinte conteúdo.

Rectificar o encabeçamento e decisão da Sentença de 15 de maio de 2017, da seguinte forma, na decisão:

«Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Félix Ogando González, representado pelo procurador dos tribunais Anjo Manuel Fernández Saborido e assistido pela letrado Marta Isabel González Alonso contra Construcciones Estévez Ribeiro, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado ao pagamento de 17.519,83 euros.

Condena-se a demandado aos juros do fundamento jurídico terceiro da presente resolução.

Condena-se a demandado às custas do procedimento».

No encabeçamento deve dizer:

«Vistos por Francisco Juan Hernández Bautista, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas e o seu partido judicial, depois de ver os autos seguidos neste julgado ao número 263/16 a instância de Feliz Ogando González, representados pelo procurador dos tribunais Anjo Manuel Fernández Saborido e assistidos pela letrado Marta I. González Alonso contra Construcciones Estévez Ribeiro, S.L., em situação processual de rebeldia, sobre julgamento ordinário, ditou a presente resolução».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Construcciones Estévez Ribeiro, S.L. expeço a presente.

Ponteareas, 28 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça