Eu, Paula Portela Lora, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas, faço saber que neste julgado se seguem autos de procedimento ordinário número 263/2016 e se ditou resolução cujo teor literal é o seguinte:
Sentença
Ponteareas, quinze de maio de dois mil dezassete.
Vistos por Francisco Juan Hernández Bautista, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas e o seu partido judicial, depois de ver os autos seguidos neste julgado ao número 263/2016, por instância de Feliz Ogando González, representada pela procuradora dos tribunais Begoña Saborido Ledo, em substituição de Anjo Manuel Fernández Saborido e assistido pela letrado Construcciones Estévez Ribeiro, S.L., em situação processual de rebeldia, sobre julgamento ordinário, ditou a presente resolução.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decisão:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Félix Ogando González, representada pela procuradora dos tribunais Begoña Saborido Ledo, em substituição de Anjo Manuel Fernández Saborido e assistida pela letrado Construcciones Estévez Ribeiro, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado ao pagamento de 17.519,83 euros.
Condena-se a demandado aos juros do fundamento jurídico terceiro da presente resolução.
Condena-se a demandado às custas do procedimento.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra esta poderá interpor-se recurso de apelação, ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, depois de consignação da quantidade exixir para o efeito.
A dita resolução foi clarificada por auto de data 30 de maio de 2017 com o seguinte conteúdo.
Rectificar o encabeçamento e decisão da Sentença de 15 de maio de 2017, da seguinte forma, na decisão:
«Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Félix Ogando González, representado pelo procurador dos tribunais Anjo Manuel Fernández Saborido e assistido pela letrado Marta Isabel González Alonso contra Construcciones Estévez Ribeiro, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado ao pagamento de 17.519,83 euros.
Condena-se a demandado aos juros do fundamento jurídico terceiro da presente resolução.
Condena-se a demandado às custas do procedimento».
No encabeçamento deve dizer:
«Vistos por Francisco Juan Hernández Bautista, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas e o seu partido judicial, depois de ver os autos seguidos neste julgado ao número 263/16 a instância de Feliz Ogando González, representados pelo procurador dos tribunais Anjo Manuel Fernández Saborido e assistidos pela letrado Marta I. González Alonso contra Construcciones Estévez Ribeiro, S.L., em situação processual de rebeldia, sobre julgamento ordinário, ditou a presente resolução».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Construcciones Estévez Ribeiro, S.L. expeço a presente.
Ponteareas, 28 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça