Eu, María Jesús Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça, e do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, pelo presente
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Neste procedimento ordinário 347/2017, seguido por instância de José Manuel Rodríguez Illanes, representado pela procuradora María Jesús Otero Álvarez e assistido da letrado María Pardal Sánchez face a Leandro e Fernando Botana Quintas, ditou-se sentença em data 30 de janeiro de 2018, cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:
Sentença: 20/2018
Julgamento ordinário número 347/2017
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2018
Sentença:
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, os autos de julgamento ordinário tramitados com o número 347/2017, nos quais intervieram como candidato José Manuel Rodríguez Illanes, representado pelo procurador dos tribunais Sra. Otero Álvarez e assistido pelo Letrado Sra. Pardal Sánchez, e como demandado Leandro Botana Quintans e Fernando Botana Quintans, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Estimar a demanda interposta por José Manuel Rodríguez Illanes face a Leandro Botana Quintans e Fernando Botana Quintans e, em consequência, declara-se resolvido o contrato de arrendamento subscrito pelas partes em data 1 de outubro de 2015, tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias a partir da sua notificação, para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.
Assim o acordo, mando e assino.
E como consequência do ignorado paradeiro dos demandado, em situação de rebeldia processual, Fernando Botana Quintas e Leandro Botana Quintas, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça