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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Páx. 35708

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 551/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 551/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Rendo Pérez contra Segur Ibérica, S.A., Fogasa, Prosegur Soluciones Integrales de Seguridad Espanha, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença com o número 295/2018 em data 28 de junho de 2018, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 1, trás ver o presente procedimento ordinário 551/2016 por instância de Manuel Rendo Pérez, representado e assistido da letrado Sra. Cancela Regueiro, contra Segur Ibérica, S.A., que não comparece apesar desta citada em legal forma; contra Prosegur Soluciones Integrales de Seguridad Espanha, S.L., representada e assistida do letrado Sr. Payá González; com citação de Landwell-Pricewaterhousecoopers Tax & Legal Services, S.L., em qualidade de administração concursal de Segur Ibérica, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma, em nome do rei, pronunciou a seguinte,»

«Decisão:

Tem-se por desistida à parte candidata da pretensão deduzida face a Prosegur Soluciones Integrales de Seguridad Espanha, S.L.

Estima-se parcialmente a demanda interposta pela parte candidata face a Segur Ibérica, S.A., depois de ser citado o administrador concursal, e condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade de mais 235,71 euros o juro legal dos artigos 1100 e ss CC, que se computará desde a interposição da papeleta de conciliação.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, com a indicação de que face a esta não cabe recurso.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Segur Ibérica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça