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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Páx. 35710

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 7/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 7/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José María Iglesias Pampín Contra a empresa María Filomena Pérez Rodríguez, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva.

Disponho: tem-se a parte candidata, José María Iglesias Pampín, por desistida da execução solicitada e arquivar o procedimento sem mais trâmite.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 2 aberta em Banesto, conta número 1596, chave 64 N, e indicar no campo conceito «recurso» seguida do código «30 social-reposição». Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o «código 30 social-reposição». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a María Filomena Pérez Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça