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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Páx. 35694

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1068/2018 GA).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1068/2018 desta sala, seguido por instância de Susana Antelo Pérez contra a Tesouraria Geral da Segurança social, o Serviço Público de Emprego Estatal, e as empresas Hampton, S.A., Inditex, S.A., Zara Espanha, S.A., e Confecciones Busto Lope, S.L. sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos.

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da candidata, contra a sentença com data de 6 de novembro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, em autos 757/2015, revogamos em parte a sentença recorrida, declarando que a base reguladora da prestação contributiva de desemprego reconhecida à candidata, por Resolução de 17 de junho de 2015, ascende à soma de 40,41 euros/dia, condenando ao SPEE a estar e passar pela anterior declaração e ao aboação da prestação reconhecida, conforme a supracitada base reguladora, confirmando a sentença recorrida nos seus restantes pronunciações.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao Livro de sentenças desta Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Busto Lope, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 2 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça