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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35292

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 553/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 553/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Joaquín Pájaro Varela contra a empresa Mármoles Alende, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Falha:

Estima-se a demanda interposta por Joaquín Pájaro Varela contra Mármoles Alende, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado com efeitos de 30 de junho de 2017 e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 52,74 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 1.885,53 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Condeno, além disso, a empresa a abonar ao candidato a quantidade de 2.324,64 euros como quantidades devidas em conceito de liquidação final, mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça