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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35290

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 34/2018).

DSP. Despedimento/demissões em geral 34/2018

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: José Manuel Álvarez Martínez

Advogada: Mercedes Buján Guntín

Demandado: Fogasa, Espectáculos Dobar, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Manuel Álvarez Martínez contra Espectáculos Dobar, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 34/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Espectáculos Dobar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 2 de outubro de 2018, às 11.35 e às 11.40 horas, na planta baixa, sala 6 do edifício dos julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Espectáculos Dobar, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 28 de junho de 2018

O letrado da Administração de justiça