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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35278

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2018 pela que se modifica a Resolução de 12 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (procedimento IN500A).

O 27 de abril de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

O artigo 29 da dita resolução dispõe que as ajudas se financiarão com cargo à aplicação orçamental 09.A4.741A.770.0, código de projecto 2018 00009, com 5.446.125 euros para o ano 2018 e 2.723.063 euros para o ano 2019.

O artigo 28 estabelece dois prazos de justificação: 15 de outubro de 2018 para a anualidade de 2018 e 15 de março de 2019 para a anualidade de 2019.

O artigo 26 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que na convocação da subvenção se deverá indicar a quantia máxima da subvenções e a sua distribuição por anualidades atendendo o momento em que se preveja realizar a despesa derivada das subvenções que se concedam.

O remate da fase inicial de tramitação das solicitudes de ajuda determinou a necessidade de modificar a distribuição inicialmente aprovada. Esta modificação não supõe prejuízo para os beneficiários e persegue uma maior eficácia e eficiência na gestão dos recursos disponíveis.

Em consequência, de acordo com o mencionado no artigo 26, e para realizar o dito reaxuste de anualidades sem incremento da despesa total da convocação e respeitando os limites que estabelece o artigo 58 do Decreto legislativo 1/1999,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 12 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (procedimento IN500A)

O artigo 29 da Resolução de 12 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2018 as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 fica redigido como segue:

Artigo 29. Financiamento

1. As ajudas financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A4.741A.770.0, código de projecto 2018 00009, com 3.706.400,44 euros para o ano 2018 e 4.462.787,56 euros para o ano 2019.

2. Este orçamento pode-se ver incrementado com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.

3. A Agência Galega da Indústria Florestal poderá aumentar o orçamento disponível para o financiamento desta resolução quando o incremento derive de:

a) Uma geração, ampliação ou incorporação de crédito.

b) A existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade de crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, uma vez aprovada a modificação orçamental que proceda.

4. Estas ajudas financiar-se-ão com cargo ao Programa de desenvolvimento rural da Galiza, com uma achega do Feader do 75 %, do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente do 7,5 %, e da Xunta de Galicia do 17,5 %.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2018

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal