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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35276

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2018 pela que se redistribuir e se minorar os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis destinadas a particulares e co-financiado parcialmente com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2018 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções.

1. Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2017 desta direcção referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 21, de 30 de janeiro de 2018, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de energias renováveis, destinadas a particulares, para o ano 2018.

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2018 e sendo a procedência dos fundos de diversa natureza: Fundos da Comunidade Autónoma, fundos comunitários derivados do programa operativo Feader Galiza 2014-2020 e fundos dos orçamentos gerais do Estado.

O artigo 2.1 das bases reguladoras relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 6.220.000 euros e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de alargar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30. 2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Pelo anteriormente exposto, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Minorar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 1.432.000 euros, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta modificação ascende a 4.788.000 euros.

Segundo. Uma vez minorar os fundos, estes distribuem-se do seguinte modo:

MEDIDA 7.2 Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética

Aplicação
orçamental

Dotação orçamental

Montante inicial

Modificação

Importe final

Biomassa (tipoloxía B2-B3, em zonas não densamente povoadas)

09.A2.733A.780.1

1.840.000,00 €

-818.000,00 €

1.022.000,00 €

Total

1.840.000,00 €

-818.000,00 €

1.022.000,00 €

 

Aplicação
orçamental

Dotação orçamental

Montante inicial

Modificação

Importe final

Biomassa (excluída a tipoloxía B2-B3, em zonas não densamente povoadas)

09.A2.733A.780.1

3.580.000,00 €

-2.158.000,00 €

1.422.000,00 €

Xeotermia

09.A2.733A.780.2

500.000,00 €

37.000,00 €

537.000,00 €

Aerotermia e solar

09.A2.733A.780.3

300.000,00 €

1.507.000,00 €

1.807.000,00 €

Total

4.380.000,00 €

-614.000,00 €

3.766.000,00 €

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza