A Ordem de 30 de abril de 2018 (DOG núm. 98, de 24 de maio), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG para dar continuidade à formação das pessoas investigadoras que obtiveram um largo na convocação do ano 2014 da modalidade A do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral do Plano I2C, que permaneceram nele até o 30 de abril de 2018 e que atingiram uma avaliação positiva, e para aquelas pessoas investigadoras da convocação de 2013 que por circunstâncias especiais tivessem concedido o aprazamento da avaliação e atinjam uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.
No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2 do anexo II os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes, publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas, ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
As solicitudes foram avaliadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema universitário da Galiza (SUG), com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 10 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para o órgão instrutor em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas.
A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o artigo 11 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 17 de julho de 2018, através da Secretaria-Geral de Universidades,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 30 de abril de 2018 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.
Segundo. Estabelecer uma lista de espera, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 10. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela comissão de selecção.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas no citado anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o 31 de julho de 2018.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 20 das bases da convocação.
Universidades do SUG: 20 ajudas.
O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2018 |
2019 |
2020 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
1 |
10.605,56 |
39.000,00 |
28.394,44 |
78.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
5.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
25.000,00 |
||
UDC |
15.605,56 |
49.000,00 |
38.394,44 |
103.000,00 |
||
10.40.561B.444.0 |
USC |
13 |
137.872,28 |
507.000,00 |
369.127,72 |
1.014.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
65.000,00 |
130.000,00 |
130.000,00 |
325.000,00 |
||
USC |
202.872,28 |
637.000,00 |
499.127,72 |
1.339.000,00 |
||
10.40.561B.444.0 |
UVIGO |
6 |
63.633,36 |
234.000,00 |
170.366,64 |
468.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
30.000,00 |
60.000,00 |
60.000,00 |
150.000,00 |
||
UVIGO |
93.633,36 |
294.000,00 |
230.366,64 |
618.000,00 |
||
Total SUG |
312.111,20 |
980.000,00 |
767.888,80 |
2.060.000,00 |
Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Ajudas concedidas
Universidade da Corunha.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Compromisso uso galego |
Nota avaliação |
ED481B 2018/016 |
UDC |
Bermúdez |
Galinha |
María |
*****406V |
Engenharia e Arquitectura |
Sim |
82 |
Universidade de Santiago de Compostela.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Compromisso uso galego |
Nota avaliação |
ED481B 2018/017 |
USC |
Galinha |
Orduna |
Pablo |
*****536R |
Ciências Sociais e Jurídicas |
Sim |
98 |
ED481B 2018/014 |
USC |
Serantes |
Abalo |
David |
*****310E |
Ciências |
Sim |
95 |
ED481B 2018/007 |
USC |
Correira Pinto |
Carvalho de Matos |
María João |
*****242K |
Ciências |
Sim |
94 |
ED481B 2018/008 |
USC |
Nieto |
García |
Daniel |
*****116N |
Ciências |
Sim |
92 |
ED481B 2018/004 |
USC |
Quiñones |
Téllez |
Mar |
*****747H |
Ciências da Saúde |
Sim |
91 |
ED481B 2018/002 |
USC |
López |
Calderón |
Carme |
*****103P |
Artes e Humanidades |
Sim |
88 |
ED481B 2018/005 |
USC |
García |
Vázquez |
María Yolanda |
*****058T |
Artes e Humanidades |
Sim |
87 |
ED481B 2018/015 |
USC |
Villarino |
Palmaz |
Lara |
*****757X |
Ciências |
Sim |
87 |
ED481B 2018/011 |
USC |
Hernando |
Morata |
Isabel |
*****460V |
Artes e Humanidades |
Sim |
86 |
ED481B 2018/006 |
USC |
Roca |
Fernández |
Ana Isabel |
*****305L |
Ciências |
Sim |
85 |
ED481B 2018/010 |
USC |
Freire |
Aradas |
Ana María |
*****964D |
Ciências da Saúde |
Sim |
82 |
ED481B 2018/009 |
USC |
Rama |
Martínez |
Gustavo |
*****698L |
Ciências |
Sim |
81 |
ED481B 2018/012 |
USC |
González |
Ferreiro |
Eduardo Manuel |
*****484N |
Engenharia e Arquitectura |
Sim |
80 |
Universidade de Vigo.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Compromisso uso galego |
Nota avaliação |
ED481B 2018/022 |
UVIGO |
Lorenzo |
Fernández |
Paula |
*****999W |
Ciências |
Sim |
91 |
ED481B 2018/020 |
UVIGO |
Domínguez |
Alonso |
José Manuel |
*****822V |
Engenharia e Arquitectura |
Sim |
88 |
ED481B 2018/021 |
UVIGO |
González |
Villanueva |
Rita |
*****333H |
Ciências |
Sim |
86,5 |
ED481B 2018/025 |
UVIGO |
Prieto |
Lage |
Miguel Ángel |
*****816R |
Ciências |
Sim |
86 |
ED481B 2018/018 |
UVIGO |
Conde |
Sieira |
Marta |
*****118X |
Ciências |
Sim |
84 |
ED481B 2018/023 |
UVIGO |
Otero |
Martínez |
Nicolás |
*****953H |
Ciências |
Sim |
84 |
ANEXO II
Lista de espera
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Compromisso uso galego |
Nota avaliação |
ED481B 2018/024 |
UVIGO |
Poço |
Antonio |
José Santiago |
*****648X |
Engenharia e Arquitectura |
Não |
80 |
ED481B 2018/019 |
UVIGO |
Magro |
Núñez |
Cristina |
*****324Z |
Ciências |
Sim |
79 |
ED481B 2018/027 |
USC |
Rodríguez |
Colina |
Luis |
*****202H |
Ciências Sociais e Jurídicas |
Sim |
78 |
ED481B 2018/003 |
USC |
Ferreiro |
Vila |
Elías |
*****518A |
Ciências |
Sim |
77 |