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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35218

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2018 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 30 de abril de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

A Ordem de 30 de abril de 2018 (DOG núm. 98, de 24 de maio), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG para dar continuidade à formação das pessoas investigadoras que obtiveram um largo na convocação do ano 2014 da modalidade A do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral do Plano I2C, que permaneceram nele até o 30 de abril de 2018 e que atingiram uma avaliação positiva, e para aquelas pessoas investigadoras da convocação de 2013 que por circunstâncias especiais tivessem concedido o aprazamento da avaliação e atinjam uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2 do anexo II os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes, publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas, ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram avaliadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema universitário da Galiza (SUG), com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 10 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para o órgão instrutor em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas.

A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o artigo 11 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 17 de julho de 2018, através da Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 30 de abril de 2018 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.

Segundo. Estabelecer uma lista de espera, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 10. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela comissão de selecção.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas no citado anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o 31 de julho de 2018.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 20 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 20 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0

UDC

1

10.605,56

39.000,00

28.394,44

78.000,00

10.40.561B.744.0

5.000,00

10.000,00

10.000,00

25.000,00

UDC

15.605,56

49.000,00

38.394,44

103.000,00

10.40.561B.444.0

USC

13

137.872,28

507.000,00

369.127,72

1.014.000,00

10.40.561B.744.0

65.000,00

130.000,00

130.000,00

325.000,00

USC

202.872,28

637.000,00

499.127,72

1.339.000,00

10.40.561B.444.0

UVIGO

6

63.633,36

234.000,00

170.366,64

468.000,00

10.40.561B.744.0

30.000,00

60.000,00

60.000,00

150.000,00

UVIGO

93.633,36

294.000,00

230.366,64

618.000,00

Total SUG

312.111,20

980.000,00

767.888,80

2.060.000,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Compromisso uso galego

Nota avaliação

ED481B 2018/016

UDC

Bermúdez

Galinha

María

*****406V

Engenharia e Arquitectura

Sim

82

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Compromisso uso galego

Nota avaliação

ED481B 2018/017

USC

Galinha

Orduna

Pablo

*****536R

Ciências Sociais e Jurídicas

Sim

98

ED481B 2018/014

USC

Serantes

Abalo

David

*****310E

Ciências

Sim

95

ED481B 2018/007

USC

Correira Pinto

Carvalho de Matos

María João

*****242K

Ciências

Sim

94

ED481B 2018/008

USC

Nieto

García

Daniel

*****116N

Ciências

Sim

92

ED481B 2018/004

USC

Quiñones

Téllez

Mar

*****747H

Ciências da Saúde

Sim

91

ED481B 2018/002

USC

López

Calderón

Carme

*****103P

Artes e Humanidades

Sim

88

ED481B 2018/005

USC

García

Vázquez

María Yolanda

*****058T

Artes e Humanidades

Sim

87

ED481B 2018/015

USC

Villarino

Palmaz

Lara

*****757X

Ciências

Sim

87

ED481B 2018/011

USC

Hernando

Morata

Isabel

*****460V

Artes e Humanidades

Sim

86

ED481B 2018/006

USC

Roca

Fernández

Ana Isabel

*****305L

Ciências

Sim

85

ED481B 2018/010

USC

Freire

Aradas

Ana María

*****964D

Ciências da Saúde

Sim

82

ED481B 2018/009

USC

Rama

Martínez

Gustavo

*****698L

Ciências

Sim

81

ED481B 2018/012

USC

González

Ferreiro

Eduardo Manuel

*****484N

Engenharia e Arquitectura

Sim

80

Universidade de Vigo.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Compromisso uso galego

Nota avaliação

ED481B 2018/022

UVIGO

Lorenzo

Fernández

Paula

*****999W

Ciências

Sim

91

ED481B 2018/020

UVIGO

Domínguez

Alonso

José Manuel

*****822V

Engenharia e Arquitectura

Sim

88

ED481B 2018/021

UVIGO

González

Villanueva

Rita

*****333H

Ciências

Sim

86,5

ED481B 2018/025

UVIGO

Prieto

Lage

Miguel Ángel

*****816R

Ciências

Sim

86

ED481B 2018/018

UVIGO

Conde

Sieira

Marta

*****118X

Ciências

Sim

84

ED481B 2018/023

UVIGO

Otero

Martínez

Nicolás

*****953H

Ciências

Sim

84

ANEXO II

Lista de espera

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Compromisso uso galego

Nota avaliação

ED481B 2018/024

UVIGO

Poço

Antonio

José Santiago

*****648X

Engenharia e Arquitectura

Não

80

ED481B 2018/019

UVIGO

Magro

Núñez

Cristina

*****324Z

Ciências

Sim

79

ED481B 2018/027

USC

Rodríguez

Colina

Luis

*****202H

Ciências Sociais e Jurídicas

Sim

78

ED481B 2018/003

USC

Ferreiro

Vila

Elías

*****518A

Ciências

Sim

77