Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35215

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se acorda a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza do fito miriamétrico da antiga Nacional VI em Agüeira, na freguesia de Agüeira, na câmara municipal de Becerreá (Lugo).

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição e a teor do disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assumiu a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprovou-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza que, primeiramente, no seu artigo 8.1, Classificação dos bens do património cultural da Galiza, estabelece que os bens do património cultural poderão ser declarados de interesse cultural ou catalogado e, a seguir, no parágrafo 3 define os bens catalogado como aqueles bens e manifestações inmateriais, não declarados de interesse cultural, que pelo seu notável valor cultural sejam incluídos no Catálogo do património cultural da Galiza.

Segundo o artigo 87 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, (LPCG), os bens que integram o património arquitectónico são os imóveis e os conjuntos destes, e as obras da arquitectura e da engenharia histórica às cales se lhes reconheça um papel relevante na construção do território e na sua caracterización cultural e sejam testemunho de uma época histórica ou das mudanças na forma de percebê-la. Ademais, o artigo 88.1.f) estabelece que se presume que concorre um significativo valor arquitectónico para a sua inclusão dentro dos bens que integram o património arquitectónico daqueles imóveis e construções próprios das obras públicas e a engenharia histórica que aparecem integrados de forma harmónica no território fazendo parte das cidades, núcleos urbanos ou rurais tradicionais e das franjas territoriais que transformaram, ajudaram a construir e caracterizam culturalmente. Fazem parte da engenharia histórica as pontes, os túneis, as estações e os edifícios ferroviários, as presas, os canais e os abastecimentos, os faros e as docas, as infra-estruturas e os edifícios portuários, e outras construções que possuam uma significativa dimensão paisagística, urbana, territorial, técnica e arquitectónica e que fossem construídos antes de 1901. Ademais, o artigo 104.1.d) da mesma lei estabelece que se presume que concorre um significativo valor arquitectónico para a sua inclusão dentro dos bens que integram o património industrial daqueles lugares, instalações, fábricas, edifícios e obras de engenharia que constituam testemunho e expressão dos avanços técnicos da construção de instalações e infra-estruturas destinadas às redes de transporte e comunicação ferroviária, terrestre, marítima e por cabo, as redes de abastecimento de água em âmbitos urbanos ou industriais e as destinadas à produção e transporte da energia.

O 28 de abril de 2017, um particular solicitou a protecção de um fito miriamétrico sito no lugar de Agüeira, na freguesia de Agüeira, na câmara municipal de Becerreá (Lugo). Posteriormente, o 5 de maio de 2017, os serviços técnicos da Direcção-Geral de Património Cultural informaram sobre a relevo e significação do bem e concluíram que o fito miriamétrico é um elemento de interesse histórico digno de conservação e destacaram que este bem está situado na margem esquerda da antiga estrada Nacional VI em direcção Lugo, com forma prismática e remate curvo superior, ademais da sua base mais larga a modo de plinto que continua com uma secção quadrada. Ademais de apresentar várias inscrições que referem a distância que existe tanto a Madrid como a León e Lugo, é um elemento que, pela sua antigüidade e características, é singular e precisa ser protegido.

Este bem é provavelmente de finais do século XIX ou princípios do XX e a sua localização na citada Nacional VI denota a importância desta via que seguiria, com poucas variações, o traçado do Caminho Real e no qual aparecem outros bens incluídos no catálogo.

Portanto, em virtude do manifestado, no qual se acredita o notável interesse histórico, arquitectónico e antropolóxico do bem, no exercício da competência que me atribui o artigo 13 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e em virtude do disposto no artigo 28 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza do fito miriamétrico da antiga estrada nacional VI, em Agüeira, na freguesia de Agüeira, na câmara municipal de Becerreá (Lugo), segundo a descrição do se bem que consta no anexo desta resolução.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar esta resolução às pessoas interessadas e à câmara municipal de Becerreá.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2018

Mª dele Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural

ANEXO

Descrição e nível de protecção

1. Denominação: fito miriamétrico da antiga estrada Nacional VI em Agüeira.

2. Descrição: prisma pétreo com remate curvo superior e uma base de maior tamanho a modo de plinto. Por riba desta, a secção é cadrar. Na cara frontal aparece a inscrição «A Madrid 560», no lado direito põe «A León 176», e no lado esquerdo «A Lugo 51».

3. Localização: lugar de Agüeira. Freguesia de Agüeira. Câmara municipal de Becerreá (Lugo).

Coordenadas ETRS 89 Fuso UTM 29: X: 653.766 Y: 4.742.812.

4. Categoria: monumento.

5. Nível de protecção: integral.

6. Contorno de protecção: ao tratar-se de um elemento existente numa estrada muito transformada desde a época do Caminho Real, não se considera necessária a delimitação de um contorno de protecção.

7. Fotografia:

missing image file