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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2018 Páx. 35044

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2018, conjunta da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., pela que se aprova a convocação de consultas preliminares do comprado para o desenvolvimento de projectos inovadores no âmbito dos contidos digitais interactivos, no marco do Plano de acção para o impulsiono aos contidos digitais na Galiza (DICO Mindset).

A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega), de conformidade com o disposto na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, é uma agência pública autonómica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza.

A Amtega, segundo o artigo 6 do seu estatuto, aprovado pelo Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, tem, entre as suas competências, a direcção e gestão de todas as actuações da Junta em matéria de tecnologias da informação e as comunicações e o desenho e liderança de iniciativas que contribuam a impulsionar o desenvolvimento da sociedade da informação na Galiza, garantindo os direitos dos cidadãos e eliminando as barreiras que se oponham à expansão e ao uso das novas tecnologias, assim como o fomento da inovação no âmbito das tecnologias da informação e as comunicações em colaboração com os organismos e instituições competente na matéria. Além disso, aglutina as competências e os recursos humanos, materiais e orçamentais associados às anteriores estruturas TIC dispersas no sector público autonómico. Portanto, tem, entre as suas competências, o desenho e execução, em todas as conselharias e organismos dependentes da Junta, dos projectos de sistemas e tecnologias da informação que dão suporte à sua operativa, entre eles o referido na presente resolução.

A Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. (em diante, a Corporação RTVG) é uma sociedade mercantil pública autonómica enquadrado nas entidades instrumentais do sector público autonómico reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, tal e como se recolhe na Resolução de 29 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se ordena a publicação da modificação dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A., autorizada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 23 de dezembro de 2015.

A Corporação RTVG está adscrita à Presidência da Xunta da Galiza e conta com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar, contando com autonomia na sua gestão com independência funcional a respeito do Governo e da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe de património próprio nos termos estabelecidos pela normativa vigente e tem como objecto social a prestação do serviço público de comunicação audiovisual da Galiza nos termos previstos na Lei 9/2011, de 9 de novembro, dos meios públicos de comunicação audiovisual da Galiza, assim como todas aquelas actividades necessárias para o exercício das suas funções de serviço público ou que estejam relacionadas com a comunicação audiovisual. O serviço público de comunicação audiovisual é um serviço essencial de interesse económico geral que tem por objecto a produção, edição e difusão de um conjunto possível de canais de rádio, de televisão e de serviços de informação em linha com programações diversas e equilibradas para todo o tipo de público, que cobrirão os diferentes géneros, destinadas a satisfazer as necessidades de informação, cultura, educação e entretenimento da sociedade, a preservar o pluralismo nos médios de comunicação e a promover o emprego da língua galega.

Segundo os dados do Observatório da Sociedade da Informação e a Modernização da Galiza (Osimga) pode-se observar que desde o ano 2011, o sector conteúdos vem diminuindo o número de empresas que o formam de modo contínuo até chegar a 843 empresas no ano 2016. Este complexo periplo pode atribuir à coincidência da crise económica e às profundas mudanças tecnológicas relacionados com a forte digitalização do sector. Esta diminuição no número de empresas do sector dos contidos digitais está associada, além disso, a uma falta de especialização, assim como à dificuldade para adaptar-se num sector completamente dixitalizado, com uma escassa diversificação de mercados e com empresas de pequena dimensão.

Por sua parte, a aposta da Corporação RTVG nos médios digitais tem como objectivo achegar os conteúdos da televisão e da rádio galegas ajeitados aos diferentes suportes para facilitar ao utente/a o seu consumo e participação onde e quando queira. Também são objectivos fornecer novos conteúdos de valor acrescentado em diversos canais digitais e favorecer a interacção com o público, especialmente canais digitais temáticos específicas com atenção preferente ao público infantil e juvenil. A actividade de comunicação da Corporação RTVG está inspirada em princípios como o de procura do desenvolvimento do sector audiovisual desde o ponto de vista da melhora da seu contributo à economia da comunidade autónoma.

Ambas as entidades, segundo o estabelecido no Plano de acção para o impulsiono aos contidos digitais na Galiza (em diante, DICO Mindset), participam, de modo coordenado, em projectos que fomentem a criação de conteúdos digitais orientados a um mercado global e o desenvolvimento de novas tecnologias na indústria dos contidos digitais. Entre as actuações previstas no marco do supracitado plano está o desenvolvimento de acções em colaboração com os seguintes objectivos:

• Conseguir mecanismos de estímulo ajeitado para as empresas do sector.

• Potenciar o desenvolvimento do sector de conteúdos digitais em colaboração com os agentes.

• Alcançar o efeito de arraste no sector, estimulando a comercialização fora da comunidade autónoma.

• Fomentar um sector mais competitivo

No marco do indicado anteriormente, o dia 12 de julho de 2018 o Conselho da Xunta autorizou o convénio de colaboração entre a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e a Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. para o desenvolvimento de um projecto de inovação tecnológica no marco do Plano de impulso aos contidos digitais na Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. Entre os compromissos adquiridos pela Amtega e a CRTVG no supracitado convénio é preciso salientar o de participar de forma conjunta na elaboração dos pregos de cláusulas administrativas particulares e das prescrições técnicas das contratações derivadas de um projecto de inovação no âmbito das novas tendências em conteúdos interactivos.

Neste contexto, para o desenvolvimento do DICO Mindset, em particular no relativo aos projectos em colaboração entre a Amtega e a CRTVG no marco do eixo prioritário de actuação E2. Projectos tractores, resulta de interesse dirigir consultas aos operadores económicos com a finalidade de preparar correctamente a licitação e informar os citados operadores económicos acerca dos seus planos e dos requisitos que se exixir para concorrer ao procedimento.

Segundo o disposto no artigo 115 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, «Os órgãos de contratação poderão realizar estudos de mercado e dirigir consultas aos operadores económicos que estivessem activos nele com a finalidade de preparar correctamente a licitação e informar aos citados operadores económicos acerca dos seus planos e dos requisitos que exixir para concorrer ao procedimento».

Em consequência com o anteriormente exposto, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e a Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A.

ACORDAM:

Primeiro. Convocação

Convoca-se a consulta preliminar do comprado para o desenvolvimento de projectos inovadores no âmbito dos contidos digitais no marco do DICO Mindset

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é promover a participação das pessoas, físicas ou jurídicas, para a identificação de propostas que contribuirão ao processo de desenvolvimento e execução de soluções e serviços no âmbito dos contidos digitais interactivos, no marco do DICO Mindset, com as características que se relacionam no anexo à presente resolução. Concretamente, o objectivo é que, a partir dos resultados da consulta preliminar do comprado, a Amtega e a CRTVG tenham conhecimento suficiente das soluções mais novas e óptimas existentes no comprado para o lançamento de um eventual procedimento de licitação posterior.

Terceiro. Participantes

A convocação é aberta e dirige-se a pessoas físicas ou jurídicas que tenham vontade de participação e de colaboração com a Amtega e com a CRTVG para o desenvolvimento destes projectos, tanto na sua definição e alcance coma no desenvolvimento posterior.

Admitir-se-á a apresentação de várias propostas por uma mesma pessoa física ou jurídica, já seja individualmente ou em forma conjunta com outros. Quando uma proposta se presente de forma conjunta por um grupo de pessoas ou entidades deverá identificar-se aquela que as represente, para efeitos de interlocução com a Administração.

A participação na convocação não comporta por parte da Administração nenhuma obrigação de financiamento ou aceitação das propostas apresentadas. Os custos derivados da participação na convocação serão a cargo dos interessados.

A Administração dará aos participantes um tratamento igualitario e não discriminatorio, e ajustará a sua participação ao princípio de transparência.

Quarto. Aplicação dos princípios de transparência, igualdade de trato e não discriminação

Além disso, a participação ou não participação na convocação, o diálogo ou contactos mantidos com os participantes ou os intercâmbios de informação não poderão dar lugar a infracções dos princípios comunitários de igualdade de trato, não discriminação e transparência, nem ter como efeito restringir ou limitar a competência, nem outorgar vantagens desleais ou direitos exclusivos não eventuais nos procedimentos de contratação que se possam ulteriormente convocar. A participação na consulta preliminar do comprado não outorgará direito nem preferência nenhuma a respeito da adjudicação dos contratos que possam celebrar-se com posterioridade no âmbito do objecto desta resolução.

Para estes efeitos, a Amtega e a CRTVG tomarão as medidas adequadas para garantir a manutenção dos indicados princípios tanto no desenvolvimento desta convocação como em qualquer procedimento ulterior de contratação.

Em particular, em aplicação dos princípios de igualdade de trato e transparência, comunicar-se-á aos demais participantes, candidatos ou licitadores, qualquer informação pertinente intercambiar no marco desta convocação ou como resultado dela, achar-se-á as especificações técnicas ou funcional se definam respeitando o disposto na legislação de contratos do sector público e procederá ao estabelecimento de prazos adequados para a recepção das ofertas e solicitudes de participação tendo em conta o tempo que, razoavelmente, possa ser necessário para preparar aquelas, atendida a complexidade do contrato.

Quinto. Apresentação das propostas

A apresentação das propostas sujeitar-se-á às seguintes regras básicas:

1. A Amtega e a CRTVG estabelecerão os requisitos e especificações funcional relativas aos projectos através das fichas de projectos que estarão disponíveis e serão acessíveis através da página web https://amtega.junta.gal/dicomindset

2. As pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em participar deverão enviar as suas propostas em língua galega ou em castelhano segundo as fichas que se encontram disponíveis na página web https://amtega.junta.gal/dicomindset. Opcionalmente, poder-se-ão acompanhar as fichas da documentação complementar que julguem pertinente onde se desenvolva a proposta com maior detalhe. Em caso que uma proposta a presente, de forma conjunta, um grupo de pessoas ou entidades, deverá identificar-se aquela que as represente, para os efeitos de interlocução com a Administração.

Em todo o caso, cada um dos interessados deverá assumir os eventuais custos derivados da sua participação.

3. As propostas remetidas seguirão um modelo que estará disponível em formato electrónico na página web https://amtega.junta.gal/dicomindset. Habilitar-se-á uma ficha modelo para cada um dos projectos, que se enviará através do formulario disponível na página web https://amtega.junta.gal/dicomindset ou por correio electrónico ao seguinte endereço: cm.dicomindset@xunta.gal. As propostas poder-se-ão apresentar em qualquer momento durante o período compreendido entre a publicação deste anuncio e a data de finalização da consulta preliminar do comprado.

4. A Amtega e a CRTVG estudarão as propostas que se apresentem e poderão utilizar no processo de desenvolvimento e execução dos projectos, tanto na sua definição como no seu alcance, assim como na definição de um eventual procedimento de licitação posterior. Se se considera de interesse, a Amtega e a CRTVG poderão convocar individualmente participantes concretos para realizar uma apresentação mais detalhada ou alargar a informação sobre a sua proposta, produto ou serviço. Em caso que a apresentação fosse pública, serão informados disto os demais participantes através da página web habilitada para o efeito.

O intercâmbio de informação derivado da apresentação das propostas poder-se-á utilizar, se é o caso, para definir, de acordo com o expressado no artigo 126 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, as especificações funcional detalhadas que se possam empregar nos procedimentos de contratação de bens ou serviços que com posterioridade se possam convocar.

Sexto. Transparência da consulta

Para assegurar a transparência do processo, a disponibilidade da maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente o seu consentimento para que a Amtega mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas. Em caso de não dar consentimento, serão excluídas do processo.

A Amtega e a CRTVG reservam para sim a faculdade de fazer públicos os dados anuais das propostas apresentadas, tendo em conta o previsto no ponto seguinte, assim como aquelas outras que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos. Com o fim de garantir a transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes dos eventuais procedimentos de contratação que se possam convocar, publicará a informação relativa aos avanços na definição de cada projecto.

Além disso, a Amtega e a CRTVG reservam para sim a faculdade de realizar uma apresentação pública das propostas que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos e das achegas realizadas a estes pelos diferentes participantes, e a dar-lhe a necessária difusão para o seu público reconhecimento.

O uso do contido das propostas limita-se exclusivamente à sua utilização na definição das especificações dos eventuais procedimentos de contratação que seguissem à consulta preliminar do comprado. Portanto, a Amtega, tendo em conta as propostas e com sujeição às normas contratual aplicável, poderá tramitar os procedimentos de contratação oportunos para a execução dos projectos.

Sétimo. Confidencialidade

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento de consulta preliminar do comprado serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Amtega com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento. Estes dados incluir-se-ão, necessariamente, nas fichas de proposta, em que se fará constar, ademais, o seu consentimento expresso e a aceitação das bases da convocação, incluída a possibilidade da Administração de difundir a sua participação no procedimento no caso de ser relevante.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução do procedimento.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Por outra parte, para assegurar a transparência do processo, a disponibilidade da maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente a sua vontade conforme para que a Amtega mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas.

Sem prejuízo da possibilidade de divulgação das soluções e da definição das especificações dos projectos, a Administração não poderá divulgar a informação técnica ou comercial que, se é o caso, fosse facilitada pelos participantes e estes designassem como confidencial.

Oitavo. Patentes

As soluções e especificações técnicas ou funcional que se apresentem para os projectos não poderão mencionar uma fabricação ou uma procedência determinada ou um procedimento concreto, nem fazer referência a uma marca, a uma patente ou a um tipo, a uma origem ou a uma produção determinados.

Além disso, a participação na convocação comporta que, para os efeitos de possibilitar a definição das especificações técnicas ou funcional, de acordo com o disposto na legislação de contratos do sector público, a sua difusão, publicação e o seu livre uso por parte da Amtega, da CRTVG ou de empresas colaboradoras no desenvolvimento dos futuros projectos, as propostas e soluções apresentadas não podem estar sujeitas a direitos de exploração de propriedade intelectual, sem nenhuma limitação territorial ou temporária.

Noveno. Contratação de projectos

Uma vez realizada a definição das especificações funcional dos projectos com o grau de concreção necessário, a Amtega poderá iniciar os correspondentes procedimentos de contratação segundo o estabelecido na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014 ou normativa de aplicação. Este eventual procedimento de contratação pública estará aberto a todas as propostas possíveis que cumpram as condições do procedimento, tenham ou não estado ligadas à consulta preliminar do comprado anterior. Em qualquer dos casos, o procedimento determinará as suas fases assim como os critérios de avaliação para superar cada uma delas.

Décimo. Prazo de apresentação e encerramento da convocação

O prazo de apresentação das propostas começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O encerramento da convocação para os correspondentes projectos produzir-se-á uma vez que se atinja o grau de definição necessário, por resolução conjunta da pessoa titular da direcção da Amtega e da pessoa titular da direcção geral da CRTVG, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Alfonso Sánchez Izquierdo
Director geral da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A.

ANEXO

Soluções e serviços para a Corporação RTVG no âmbito dos contidos digitais interactivos no marco do DICO Mindset

O DICO Mindset estabelece, entre o seus eixos prioritários de actuação, levar a cabo uma série de projectos inovadores que dinamicen o sector. Esta iniciativa tem por objectivo a posta em marcha de uma plataforma integral através da qual se oferecerão diferentes serviços baseados nos contidos digitais interactivos. Entre os ditos serviços, podemos destacar os seguintes:

• Serviços relacionados com os novos formatos digitais e modelos de visualización: realidade virtual, aumentada e/ou mista, gamificación e serious games (simuladores), etc.

• Serviços relacionados com os novos modelos de criação de conteúdos: canais baseados em conteúdos criados pelos utentes, novas tecnologias de captação de imagem (vinde-o 360º, 4K, holografía, cenas 3D), produção em tempo real, exploração dos dados dos consumidores (recomendadores), etc.

• Soluções relacionadas com os novos dispositivos e os novos canais de distribuição: conteúdos multiplataforma (televisão, internet e aplicações móveis), tecnologias táctiles, recoñemento xestual.

• Soluções relacionadas com as novas tendências no consumo: omnicanalidade, conteúdos sob demanda, conteúdos interactivos e enriquecidos, etc.

• Serviços relacionados com a incorporação à TV de novas narrativas interactivas.

O seu desenvolvimento e extensão supõe os seguintes reptos:

• Como aplicar as novas capacidades tecnológicas para dar cabida à configuração do modelo de televisão pública interactiva.

• Qual deve ser o modelo de provisão de conteúdos inovadores com capacidades de persoalización de acordo com as novas tendências de consumo.

• Estabelecer um modelo económico sustentável que permita a adaptação progressiva às novas tendências digitais com impacto económico no sector dos contidos digitais.

• Qual é o modelo tecnológico ajeitado para a configuração deste serviço no âmbito da Corporação RTVG.

A informação relativa ao projecto indicado neste anexo estará ao dispor dos interessados na página web https://amtega.junta.gal/dicomindset