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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2018 Páx. 35054

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2018 pela que se estabelece a composição da mesa de contratação permanente desta universidade.

Com a entrada em vigor da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP/2017), é necessário modificar a composição da Mesa de Contratação Permanente da Universidade da Corunha para adaptá-la ao novo marco jurídico.

O artigo 326.1 da citada lei estabelece que, nos procedimentos abertos, abertos simplificar, restringidos, de diálogo competitivo, de licitação com negociação e de associação para a inovação, os órgãos de contratação das administrações públicas estarão assistidos por uma mesa de contratação. Nos procedimentos negociados em que não seja necessário publicar anúncios de licitação e nos procedimentos a que se refere o artigo 159.6 (procedimento aberto simplificar de tramitação reduzida) a constituição da mesa será potestativo para o órgão de contratação.

Por todo o anteriormente exposto, e de conformidade com o previsto no artigo 326 da LCSP/2017, no Real decreto 817/2009 e no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 36 do Decreto 101/2004, de 13 de maio, pelo que se aprovaram os estatutos da Universidade da Corunha, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Composição da mesa de contratação

Designam-se os membros da mesa, com carácter permanente e em razão dos postos que actualmente desempenham, que se citam a seguir:

1. Presidência: será exercida pela pessoa titular da Vicerreitoría de Economia, Infra-estruturas e Sustentabilidade.

2. Vogais permanentes:

a) Chefatura do Serviço de Intervenção.

b) Chefatura do Serviço de Assessoria Jurídica.

c) Chefatura do Serviço de Contratação, Património e Gestão Económica.

3. Secretaria: Chefatura da Secção de Contratação.

Segundo. Regime de suplencias no caso de vaga, doença ou ausência

1. Presidência: será substituída pela pessoa titular da vicerreitoría que corresponda, de acordo com a ordem de prelación estabelecida no artigo 1 da Resolução reitoral de 12 de janeiro de 2016, pela que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Universidade da Corunha e as competências dos seus órgãos directivos.

2. Vogais permanentes:

a) Chefatura do Serviço de Intervenção: pela chefatura de secção ou, na sua ausência, pela do negociado do citado serviço.

b) Chefatura do Serviço de Assessoria Jurídica: pela chefatura de secção ou, na sua ausência, pela do negociado do citado serviço.

c) Chefatura do Serviço de Contratação, Património e Gestão Económica: pela chefatura da Secção de Gestão Económica ou, na sua ausência, pela de um dos negociados da citada secção.

3. Secretaria: pela chefatura de um dos Negociados de Contratação ou, na sua ausência, pela de um dos outros negociados do Serviço de Contratação, Património e Gestão Económica.

Terceiro. Normas de funcionamento da mesa de contratação

Para a válida constituição da mesa deverá estar presente a maioria absoluta dos seus membros e, em todo o caso, o/a presidente/a, o/a secretário/a e os dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico-orçamental do órgão de contratação.

Terão voz e voto todos os membros da mesa citada no apartado primeiro, excepto o/a secretário/a da mesa e os funcionários e assessores especializados que se incorporem às reuniões, segundo a natureza dos assuntos que se vão tratar, que actuarão com voz e sem voto.

A mesa de contratação poderá, além disso, solicitar o asesoramento de pessoal técnico ou perito independente com conhecimentos acreditados nas matérias relacionadas com o objecto do contrato. A sua assistência será autorizada pelo órgão de contratação e deverá ser reflectida expressamente no expediente, com referência às identidades do supracitado pessoal técnico ou experto, à sua formação e à sua experiência profissional (art. 326.5 LCSP/2017).

A mesa de contratação poderá solicitar quantos relatórios técnicos considerar pertinente (art. 150.1 LCSP/2017).

Nos casos em que a valoração dos critérios mediante um julgamento de valor corresponda a um comité formado por peritos ou a um organismo técnico especializado (art.146.2 a) LCSP/2017), a designação realizar-se-á e publicará no perfil de contratante (art. 63.5 LCSP/2017).

De modo supletorio, o seu funcionamento reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II, secção 3ª, subsecção 1ª da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Quarto. Publicação e efeitos

Esta resolução terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, momento em que deixará de ter efeitos a anterior resolução reitoral de 28 de janeiro de 2016 pela que igualmente se estabelecia a composição da Mesa de Contratação Permanente da Universidade da Corunha.

A Corunha, 18 de julho de 2018

Julio Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha