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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34946

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 12 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o financiamento de actividades de demostração e acções de informação para o sector agroforestal e agroalimentario, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 409156.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem as entidades privadas, com sede na Comunidade Autónoma da Galiza (entre elas, cooperativas ou outras entidades asociativas agrárias), que tenham entre as suas finalidades a formação e/ou informação ao sector e que tenham acreditada experiência de dois anos na organização de actividades de informação e/ou demostração em matérias relacionadas com os sectores agrícolas, ganadeiros, florestais ou agroalimentarios.

Disporão dos meios ajeitados e do pessoal qualificado para a execução das actividades objecto da subvenção, com título universitário de grau superior ou médio em matérias agrárias ou afíns.

Deverão acreditar experiência concreta no âmbito da actividade que se vai desenvolver.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções destinadas a financiar actividades de demostração e acções de informação orientadas a pessoas com relação profissional ou com expectativa de incorporação nos sectores produtivos da agricultura, da gandaría, da indústria agroalimentaria e da corrente florestal-madeira, dirigidas, em especial, à mocidade e às mulheres do meio rural, orientadas a pessoas em idade laboral, em activo ou com expectativa de incorporação em sectores produtivos relacionados com a agricultura e a silvicultura, assim como facilitar a inovação e a incorporação de novas tecnologias e conhecimentos aos ditos sectores, com a finalidade de procurar um aumento da produtividade e eficiência das explorações agrárias e florestais e das empresas agroalimentarias, e convocar estas ajudas, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, para o ano 2018. O seu código de procedimento é o MR330B.

2. Para o apoio a estas actividades de demostração e acções de informação dotar-se-ão orçamentariamente por separado os seguintes grupos/colectivos de beneficiários:

a) Ajudas para as actividades de demostração e acções de informação baixo a submedida 1.2, destinada a actividades cujos assistentes sejam ao menos o 60 % mulheres.

b) Ajudas para as actividades de demostração e acções de informação baixo a submedida 1.2, destinada a grupos ou colectivos não compreendidos na letra a).

3. Não se financiará nenhuma actividade de investigação nem campos de ensaio.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 12 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o financiamento de actividades de demostração e acções de informação para o sector agroforestal e agroalimentario, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

1. As ajudas económicas para actividades de demostração e informação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 13.02.422L.770.0, código de projecto 201600214, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, para o ano 2018. A quantia total máxima para esta linha de ajuda alcança o total de 301.592,32 euros que se repartirão em duas anualidades: no ano 2018 o crédito destinado à subvenção é de cento sessenta e um mil quinhentos oitenta euros com quarenta e dois cêntimo (161.580,42 euros), e para o ano 2019 é de cento quarenta mil onze euros com noventa cêntimo (140.011,90 euros).

2. O compartimento estimado segundo o colectivo de destinatarios é:

a) Actividades com participação de ao menos o 60 % de mulheres, 80.790,21 euros para o ano 2018 e 70.005,95 euros para a anualidade 2019.

b) Actividades não incluídas na epígrafe anterior, 80.790,21 euros para o ano 2018 e 70.005,95 euros para a anualidade 2019.

3. A quantia indicada poderá incrementar-se em função das solicitudes apresentadas e sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo as exixencias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O aludido incremento deve publicar no DOG e na página web da Conselharia do Meio Rural (www.xunta.gal/meio-rural).

4. As ajudas estão financiadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação num 2,5 %.

Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente

Nos termos previstos no artigo 14.2 da Lei 39/2015, as pessoas jurídicas estão obrigadas a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas.

Tendo em conta o anterior, tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo, incluídos os requerimento de emenda e as notificações, fá-se-ão através de meios electrónicos, nos termos previstos nestas bases reguladoras.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes remata no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2018

Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural