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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34962

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 1068/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1068/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Calvo de la Torre contra Raquel Armesto Rodríguez sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença nº 671/2017.

A Corunha, 14 de dezembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 1068/2015 seguidos ante este julgado por instância de Isabel Calvo de la Torre, assistida do letrado Manuel Cambón Angeriz, contra Raquel Armesto Rodríguez, que não comparece, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Decisão.

Que devo estimar e admito a demanda apresentada por Isabel Calvo de la Torre e condeno a Raquel Armesto Rodríguez a abonar à candidata a quantidade de 3.806,33 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Raquel Armesto Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 21 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça