Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 167/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Muíño Turnes contra Inaltel, S.A. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2018.
Depois de apresentado o anterior escrito pela letrado María Jesús Vázquez Bol, una aos autos da sua razão, e vista a sua solicitude, citem-se de comparecimento as partes, o administrador concursal e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais, e faça-se-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 3 de setembro de 2018, às 12.15 horas, para a celebração do comparecimento.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á desistido na sua solicitude; de não o fazer o empresário ou o seu representante, o acto terá lugar sem a sua presença.
Além disso, acordo a citação do demandado por meio de edito por encontrar-se em ignorado paradeiro.
Sirva de citação a notificação desta resolução à partes.
Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, perante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que ao julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
Para que sirva de notificação em legal forma a Inaltel, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça