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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34812

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4953/2017-RX).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4953/2017 desta secção, seguido por instância de Francisco Pardo Alvite contra Fogasa, Electrónica Radar, S.L., sobre Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 19 de junho de 2018.

O anterior escrito subscrito pela letrado María José Domínguez Rivas, em nome e representação de Francisco Pardo Alvite, una ao recurso da sua razão e tem-se por achegado testemunho da sentença alegada como de contraste do TSX de Valencia. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 da Corunha que a resolução desta sala tem sido recorrida em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Electrónica Radar, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça