Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4953/2017 desta secção, seguido por instância de Francisco Pardo Alvite contra Fogasa, Electrónica Radar, S.L., sobre Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Mª Assunção Bairro Calle.
A Corunha, 19 de junho de 2018.
O anterior escrito subscrito pela letrado María José Domínguez Rivas, em nome e representação de Francisco Pardo Alvite, una ao recurso da sua razão e tem-se por achegado testemunho da sentença alegada como de contraste do TSX de Valencia. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 4 da Corunha que a resolução desta sala tem sido recorrida em casación para unificação de doutrina.
Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Electrónica Radar, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça