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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34814

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 742/2018).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 742/2018 desta secção, seguido por instância de Tesouraria Geral da Segurança social contra Condado de Zeus S.L., Ozete Ribeiro Pereiro, María Flor Alonso Barroso, Avelina Encarnação Batista, Mary Imade, e Rosimar Dos Santos Oliveira sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela procuradora dos tribunais Luzia Saco Rodríguez, na representação que tem acreditada da empresa Condado de Zeus S.L., com a assistência do letrado Francisco Javier Iglesias Calvo, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ourense, em data treze de outubro de dois mil dezassete, em autos seguidos por instância da Tesouraria Geral da Segurança social face à empresa recorrente, Ozete Ribeiro Pereiro, María Flor Alonso Barroso, Avelina Encarnação Batista, Mary Imade e Rosimar Dos Santos Oliveira, sobre procedimento de ofício-existência de relação laboral, devemos confirmar e confirmamos a resolução recorrida, impondo à demandado recorrente as custas do recurso.

Procede ordenar a perda do depósito necessário para recorrer e das quantidades consignadas para os supracitados efeitos, aos que se dará destino legal uma vez seja firme esta sentença.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Ozete Ribeiro Pereiro e María Flor Alonso Barroso, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 7 de junho de 2018

A secretária judicial