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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34816

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 210/2017).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença nº 183/2017

Julgamento ordinário nº 210/2017

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales

Candidato: Banco Cetelem, S.A.

Advogado: Sr. Primo Álvarez

Procurador: Sr. Belmonte Pose

Demandado: Estrella García García e Manuel Fernando García Duro

Objecto: reclamação de quantidade

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2017.

Resolução.

Estimo parcialmente a demanda apresentada por Banco Cetelem, S.A. contra Estrella García García e Manuel Fernando García No duro e, em consequência, condeno os demandado a abonar à candidata a soma de 13.314,78 euros, incrementada com os juros legais devindicados desde a data de interposição da demanda, e com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença. Tudo isto sem imposição de custas.

Notifique-se esta resolução às partes, com a indicação de que não é firme e que contra ela se poderá interpor recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que se deverá apresentar neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Por exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição de um depósito de 50 €. Estão exceptuadas da obrigação de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, o pronuncio, mando e assino, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, leu e publicou a anterior sentença a juíza que a ditou. Dou fé.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Estrella García García e Manuel Fernando García No duro, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2018

María dele Carmen Vázquez Rodríguez
Letrado da Administração de justiça