Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de julho de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 13/75 e mais dezasseis).

Na sessão celebrada pelo jurado o dia 14 de junho de 2018 figuram os seguintes acordos:

Monte de Barantes (expediente 13/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Barantes, e monte Camilo (expediente 14/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bolmente, ambos no termo autárquico de Sober, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data de 31 de julho de 1975. Com data de 14 de dezembro de 2017, tem registro de entrada escrito de Manuel Vê-lo-á Pérez, como presidente da comunidade de Barantes, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio do o 28 de novembro de 2017, perante o Julgado de Paz de Sober; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 10 de abril de 2018 emite um relatório (nº 87/17), em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Barantes fica com uma superfície de 132 hectares e o monte Camilo, com uma superfície de 645,32 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Teixeira de Abaixo (expediente 132/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Teixeira de Abaixo, e monte de Teixeira de Arriba (expediente 144/78), pertencente aos vizinhos de Teixeira de Arriba, ambos da freguesia de Penarrubia, no termo autárquico de Baralla, e classificados como vicinais em mãos comum mediante resoluções do jurado provincial de 30 de outubro de 1978 e 17 de dezembro de 1979, respectivamente. Com data de 14 de março de 2018, tem registro de entrada escrito de Ricardo Sánchez Lombardía, como presidente da comunidade de Teixeira de Abaixo, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 30 de setembro de 2016, perante o Julgado de Paz de Baralla; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 4 de abril de 2018 emite um relatório (nº 76/17) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Teixeira de Abaixo fica com uma superfície de 59 hectares, e o monte de Teixeira de Arriba, com uma superfície de 51 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Teixeira de Abaixo (expediente 132/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Teixeira de Abaixo, da freguesia de Penarrubia e monte de Biduedo (expediente 133/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Biduedo, da freguesia de Pedrafita de Camporredondo, ambos no termo autárquico de Baralla, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com data de 30 de outubro de 1978. Com data de 2 de novembro de 2017 (completado posteriormente com data de 2 de março de 2018), tem registro de entrada escrito de Ricardo Sánchez Lombardía, como presidente da comunidade de Teixeira de Abaixo, achegando um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 26 de janeiro de 2018, perante o Julgado de Paz de Baralla; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 6 de abril de 2018 emite um relatório (nº 77/17) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Teixeira de Abaixo fica com uma superfície de 59 hectares, e o monte de Biduedo, com uma superfície de 106 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Sanguñedo (expediente 58/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Sanguñedo, da freguesia da Esperela e monte Serra do Poço (expediente 57/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Librán, ambos no termo autárquico de Baleira, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial com datas de 31 de março de 1978 e 28 de abril de 1978, respectivamente. Com data de 25 de janeiro de 2018, tem registro de entrada escrito de María Balbina Vázquez Carballedo, como presidenta da comunidade de Sanguñedo, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 18 de janeiro de 2018, perante o Julgado de Paz de Baleira; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 2 de maio de 2018 emite um relatório (nº 7/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, ficando um trecho de linha como limite provisório, nos termos que se especificam no relatório, e que deverá ser definida posteriormente, ao situar-se os pontos 1 e 2 da linha, incluídos no interior do esboço de Serra de Poço sem chegar a produzir a intersecção necessária para poder modificar neste trecho. O monte de Sanguñedo fica com uma superfície de 68 hectares e o monte Serra do Poço, com uma superfície de 438 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Picato (expediente 73/77), pertencente aos vizinhos dos lugares de São Justo e Santa Marta, da freguesia de Pousada, e montes Picato, Serra do Vale e Carvalhal (expediente 74/77), pertencentes aos vizinhos do lugar de Recesende da freguesia de Recesende, ambos no termo autárquico de Baralla, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial de 30 de outubro de 1978 e 31 de março de 1978, respectivamente. Com data de 5 de março de 2018, tem registro de entrada escrito de Manuel Mourelos González, como presidente da comunidade de São Justo e Santa Marta, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 27 de fevereiro de 2018, perante o Julgado de Paz de Baralla; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 21 de maio de 2018 emite um relatório (nº 27/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, ficando um trecho de linha como limite provisório, nos termos que se especificam no relatório, e que deverá ser definida posteriormente, ao não rematar a linha de estrema no bordo dos actuais esbozos pelo que, para efeitos de poder reflectir a avinza, se prolongou a linha divisória desde os extremos até os pontos de intersecção dos esbozos actuais. O monte Picato fica com uma superfície de 56 hectares e os montes Picato, Serra do Vale e Carvalhal, com uma superfície de 147,62 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de São Pedro (expediente 81/79), pertencente aos vizinhos do lugar de São Pedro do Ermo, da freguesia da Balsa e monte do Monte (expediente 2/88), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa María do Monte, ambos no termo autárquico de Triacastela, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial de 20 de outubro de 1980 e 17 de outubro de 1988, respectivamente. Com data de 10 de abril de 2018 (completado posteriormente com data 15 de maio de 2018), tem registro de entrada escrito de José Lago Castro, como presidente da comunidade de Santa María do Monte, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 27 de março de 2018, perante o Julgado de Paz de Triacastela; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 29 de maio de 2018 emite um relatório (nº 35/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de São Pedro fica com uma superfície de 183 hectares e o monte do Monte, com uma superfície de 112 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por maioria, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos. A presidenta do jurado, devido à sua condição de alcaldesa da Câmara municipal de Triacastela, não se pronuncia.

Monte Arufe de Aldoar (expediente 38/78), pertencente aos vizinhos dos lugares de Arufe, O Fontefreixo, Montecelo, Os Paraxuás, O Parañel e Pidre, da freguesia de Corvelle, e monte Regavella e Arufe (expediente 37/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Corvelle, ambos no termo autárquico da Pastoriza, e classificados como vicinais em mãos comum por resoluções do jurado provincial de 18 de junho de 1979 e 5 de fevereiro de 1979, respectivamente. Com data de 18 de maio de 2018, tem registro de entrada escrito de Javier Rodríguez Martínez, como presidente da comunidade de Arufe de Aldoar, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 6 de abril de 2018, perante o Julgado de Paz da Pastoriza; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 30 de maio de 2018 emite um relatório (nº 45/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte Arufe de Aldoar fica com uma superfície de 31,94 hectares e o monte Regavella e Arufe, com uma superfície de 148,88 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Guntín (expediente 142/75), monte Ladairo (expediente 110/76) e monte de Entrambasaugas (expediente 20/75), todos no termo autárquico de Guntín. Com data de 12 de maio de 2016 publica no DOG a Ordem de 18 de abril de 2016, pela que se aprova o deslindamento parcial entre estes montes mas o de Pradeda. Com data de 25 de maio de 2016, o Serviço de Montes elaborou um relatório que reflecte as superfícies e a planimetría resultantes trás este deslindamento, mas no informe salienta-se que enquanto não se determine o deslindamento entre Ladairo e Entrambasaugas, o esboço deste último não pode ser modificado pese a que no expediente de deslindamento se cita que no marco do Couto converxen os quatro montes. Igualmente, enquanto não se realize o deslindamento entre Guntín e Entrambasaugas, os limites entre estes não podem ser modificados. Com data de 21 de junho de 2016, apresentou-se um recurso de reposição contra o supracitado deslindamento, de modo que na reunião de 27 de junho de 2016, o júri decidiu deixar pendente a modificação dos expedientes até a constância da firmeza do deslindamento parcial aprovado. Com data de 16 de maio de 2018, a conselheira emite resolução pela que se desestimar o recurso de reposição. Com data de 27 de novembro de 2017, teve registro de entrada escrito de Abel Durán Durán, como presidente da comunidade de Guntín, que achega os acordos de deslindamento de avinza praticados entre esta comunidade e as comunidades proprietárias do monte Ladairo e Entrambasaugas, no que diz respeito à linhas divisórias que o separam com estes dois montes, aprovados mediante actos conciliatorios celebrados o 27 de outubro de 2017, perante o Julgado de Paz de Guntín; juntam actas dos deslindamentos, planos topográficos, actas de conciliação levantadas no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação dos supracitados deslindamentos ao Serviço de Montes, o 21 de maio de 2018 emite um relatório (nº 84/17) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência das avinzas, tendo em conta os matizes recolhidos. O monte de Guntín fica com uma superfície de 97,48 hectares, o monte de Entrambasaugas, com uma superfície de 488 hectares e o monte Ladairo com uma superfície de 65 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 9 de julho de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo