Tentada a notificação às pessoas interessadas que se especificam no anexo, das resoluções das suas solicitudes de assistência sanitária para pessoas não asseguradas, e não sendo possível a sua prática, se lhes notifica por médio deste anuncio com o fim de que possam conhecer o seu conteúdo íntegro e para constância de tal conhecimento, em cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para tal efeito, os interessados poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da chefatura territorial (cartão sanitário), sita na rua García Barbón 51, 3ª planta, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados em cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Além disso, põem-se em conhecimento dos interessados que as resoluções relacionadas no anexo não esgotam a via administrativa e poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015 citada.
Pontevedra, 3 de julho de 2018
A chefa territorial de Pontevedra
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Glória Sánchez Sostre
Chefa do Serviço de Planeamento, Aseguramento
e Ordenação Sanitária de Pontevedra