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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Páx. 34318

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (876/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 876/2017 por instância de Manuel Ángel Díaz Portillo contra a empresa Raquel Armesto Rodríguez, sobre despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 11 de junho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Manuel Ángel Díaz Portillo contra a empresa Raquel Armesto Rodríguez, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Raquel Armesto Rodríguez, ao candidato, Manuel Ángel Díaz Portillo.

– Condena-se a empresa Raquel Armesto Rodríguez a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 759,41 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 39,45 euros diários.

– Condena-se a empresa Raquel Armesto Rodríguez a abonar ao trabalhador Manuel Ángel Díaz Portillo a quantidade de mil setecentos seis euros com quarenta e quatro cêntimo de euro (1.706,44 euros); os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 % previsto no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Raquel Armesto Rodríguez, expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça