Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 939/2017 por instância de Rosa María Tejedor Cortés contra a empresa Limpintegra XXI, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 11 de junho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Rosa María Tejedor Cortés contra a empresa Limpintegra XXI, S.L., o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Limpintegra XXI, S.L., à trabalhadora.
– Condena-se a empresa Limpintegra XXI, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora ou o aboação de uma indemnização de 1.361,66 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 33,01 euros diários, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Limpintegra XXI, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça