Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 114/2016 por instância de Miriam Novo García contra a empresa It Kan Global Services, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 11 de junho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Miriam Novo García contra a empresa It Kan Global Services, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
– Condena-se a empresa It Kan Global Services, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil duzentos catorze euros com trinta e sete cêntimo de euro (1.214,37 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa It Kan Global Services, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça