Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, faço saber que no presente procedimento de julgamento ordinário número 385/2016, seguido por instância de Alpha Insurance face a Gladys Otero Castro e Celis Tumba León, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença.
Vigo, 26 de abril de 2016.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 385/2016, promovidos por Alpha Insurance, representada pelo procurador Sr. Vidal Ruibal e assistida do letrado Sr. Castillo Díaz; contra Gladys Otero Castro, representada pela procuradora Sra. Vicente Velasco e assistida do letrado Sr. Gómez Gamallo, e contra Celis Tumba León, em situação processual de rebeldia.
Resolução
Tenha-se por desistida a representação de Alpha Insurance da demanda dirigida contra Gladys Otero Castro, com imposição à candidata das custas derivadas da dita acção.
Desestimar na sua integridade a demanda promovida pela representação de Alpha Insurance contra Celis Tumba León, devo absolver e absolvo o demandado das pretensões dirigidas contra ele, com imposição à candidata das custas processuais derivadas da dita acção.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte (20) dias desde a sua notificação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído um depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste órgão.
E ao estar o dito demandado, Celis Tumba León, em paradeiro desconhecido, expede-se este edico com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 15 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça