O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionadores LU-00861-O-2017 e mais nove por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2018
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00861-O-2017 0724-BPR |
Fernández Puerta Manuel Alberto 1077432R |
A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave. 30.3.2017; 21.30.00; A-8; 563,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
LU-01136-O-2017 M-9388-SN |
Sali Petrica X5496326Q |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre la MMA total em veículos com MMA até12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 31 %. 11.5.2017; 16.44.00; N-VI; 543,8 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
3.200 euros |
OU-01220-O-2017 5846-FFS |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 2.6.2017; 12.32.00; A-52; 181 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
OU-01373-O-2017 5846-FFS |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 11.8.2017; 09.35.00; N-525; 230,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-01859-S-2017 3907HTZ |
Gonzalo Pinheiro Graña 35300942J |
Não levar o aparelho taxímetro em caso que este seja exixible, a manipulação deste, fazê-lo funcionar de modo inadequado ou impedir a sua visibilidade à pessoa utente, assim como quantas acções tenham por finalidade alterar o seu normal funcionamento, e a instalação de elementos mecânicos, electrónicos ou de outra natureza destinados a alterar o correcto funcionamento do taxímetro ou a modificar as suas medições, mesmo quando este não esteja em funcionamento no momento de se realizar a inspecção. 1.4.2017; 13.20.00; PÓ-531; 0.300 |
Art. 60.h) Lei 4/2013 |
Art. 63 Lei 4/2013 |
2.001 euros |
PÓ-01860-S-2017 3907HTZ |
Gonzalo Pinheiro Graña 35300942J |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela qual as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. 1.4.2017; 13.20.00; PÓ-531; 0.300 |
Art. 60.a) Lei 4/2013 |
Art. 63 Lei 4/2013 |
2.001 euros |
PÓ-01870-O-2017 PÓ-2290-BK |
José Campos Piedras 76984064M |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 21.4.2017; 09.09.00; AP-9; 137,5 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 euros |
PÓ-01924-S-2017 PÓ-5275-AX |
José Antonio Míguez Villar 36049585Y |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela qual as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. 5.4.2017; 16.30.00; acesso à Lama |
Art. 60.a) Lei 4/2013 |
Art.63 Lei 4/2013 |
2.001 euros |
PÓ-01928-O-2017 PÓ-7005-AX |
Óscar Alonso Bastos 76996726V |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 29 %. 10.4.2017; 20.12.00; A-55; 18,5 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.800 euros |
XC-02078-O-2017 4282-DTR |
Antonio Porto Otero 35454568E |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 6.5.2017; 18.00.00; AC-305; 38,0 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
0 euros |