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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 5 de julho de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00861-O-2017 e mais nove.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionadores LU-00861-O-2017 e mais nove por infracção da normativa sobre transportes terrestres.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2018

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00861-O-2017

0724-BPR

Fernández Puerta Manuel Alberto

1077432R

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

30.3.2017; 21.30.00; A-8; 563,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

LU-01136-O-2017

M-9388-SN

Sali Petrica

X5496326Q

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre la MMA total em veículos com MMA até12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 31 %.

11.5.2017; 16.44.00; N-VI; 543,8

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

3.200 euros

OU-01220-O-2017

5846-FFS

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

2.6.2017; 12.32.00; A-52; 181

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

OU-01373-O-2017

5846-FFS

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

11.8.2017; 09.35.00; N-525; 230,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

PÓ-01859-S-2017

3907HTZ

Gonzalo Pinheiro Graña

35300942J

Não levar o aparelho taxímetro em caso que este seja exixible, a manipulação deste, fazê-lo funcionar de modo inadequado ou impedir a sua visibilidade à pessoa utente, assim como quantas acções tenham por finalidade alterar o seu normal funcionamento, e a instalação de elementos mecânicos, electrónicos ou de outra natureza destinados a alterar o correcto funcionamento do taxímetro ou a modificar as suas medições, mesmo quando este não esteja em funcionamento no momento de se realizar a inspecção.

1.4.2017; 13.20.00; PÓ-531; 0.300

Art. 60.h) Lei 4/2013

Art. 63 Lei 4/2013

2.001 euros

PÓ-01860-S-2017

3907HTZ

Gonzalo Pinheiro Graña

35300942J

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela qual as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

1.4.2017; 13.20.00; PÓ-531; 0.300

Art. 60.a) Lei 4/2013

Art. 63 Lei 4/2013

2.001 euros

PÓ-01870-O-2017

PÓ-2290-BK

José Campos Piedras

76984064M

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

21.4.2017; 09.09.00; AP-9; 137,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

PÓ-01924-S-2017

PÓ-5275-AX

José Antonio Míguez Villar

36049585Y

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela qual as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

5.4.2017; 16.30.00; acesso à Lama

Art. 60.a) Lei 4/2013

Art.63 Lei 4/2013

2.001 euros

PÓ-01928-O-2017

PÓ-7005-AX

Óscar Alonso Bastos

76996726V

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 29 %.

10.4.2017; 20.12.00; A-55; 18,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.800 euros

XC-02078-O-2017

4282-DTR

Antonio Porto Otero

35454568E

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

6.5.2017; 18.00.00; AC-305; 38,0

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

0 euros