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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34172

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 5 de julho de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-01516-O-2017 e mais dez.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01516-O-2017 e mais dez por infracção da normativa sobre transportes terrestres.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2018

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01516-O-2017

C-8228-BK

Stan Florina

X7398782G

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

24.6.2017; 19.19.00; LU-612; 15,5

Art. 140.15.8 LOTT. Art. 141.25 LOTT por ser veículo ligeiro

Art. 143.1.i) LOTT

801 euros

LU-01599-O-2017

C-8228-BK

Stan Florina

X7398782G

Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

24.6.2017; 19.19.00; LU-612; 15,5

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

OU-00972-O-2017

5374-HLM

Manuel Ferreira da Costa

X7294565T

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %.

25.5.2017; 19.18.00; A-52; 132,0

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

0 euros

PÓ-00902-O-2017

2484-GGD

Jesús Francisco Meis Díaz

35453999M

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

12.2.2017; 21.18.00; AP-9; 137,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-01253-S-2017

9049HCR

M. Nuria Nieto Rogo

76898811J

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

13.2.2017; 16.05.00; avda. Eduardo Cabello, s/n

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-01255-S-2017

9049HCR

M. Nuria Nieto Rogo

76898811J

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

13.2.2017; 16.05.00; avda. Eduardo Cabello, s/n

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

801 euros

PÓ-01458-O-2017

2053-DGM

Purificação Bargiela Lago

76981214F

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.3.2017; 12.51.00; N-550; 155,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-02055-O-2017

8834-FCN

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre la MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 23 %.

19.4.2017; 7.08.00; AP-9; 137,5

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

1.000 euros

PÓ-02056-O-2017

8834-FCN

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.4.2017; 7.09.00; AP-9; 137,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-00937-O-2017

6595-HYM

Andrés Anido Amado

76418439L

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.2.2017; 12.15.00; N-651; 22,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-01923-O-2017

6547-CCB

Nieto Rogo, María Nuria

76898811J

Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

28.4.2017; 7.47.00; AP-9; 80,0

Art. 141.25 LOTT

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros