A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01516-O-2017 e mais dez por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2018
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01516-O-2017 C-8228-BK |
Stan Florina X7398782G |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas. 24.6.2017; 19.19.00; LU-612; 15,5 |
Art. 140.15.8 LOTT. Art. 141.25 LOTT por ser veículo ligeiro |
Art. 143.1.i) LOTT |
801 euros |
LU-01599-O-2017 C-8228-BK |
Stan Florina X7398782G |
Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 24.6.2017; 19.19.00; LU-612; 15,5 |
Art. 141.5.3 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
OU-00972-O-2017 5374-HLM |
Manuel Ferreira da Costa X7294565T |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %. 25.5.2017; 19.18.00; A-52; 132,0 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
0 euros |
PÓ-00902-O-2017 2484-GGD |
Jesús Francisco Meis Díaz 35453999M |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.2.2017; 21.18.00; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01253-S-2017 9049HCR |
M. Nuria Nieto Rogo 76898811J |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.2.2017; 16.05.00; avda. Eduardo Cabello, s/n |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01255-S-2017 9049HCR |
M. Nuria Nieto Rogo 76898811J |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas. 13.2.2017; 16.05.00; avda. Eduardo Cabello, s/n |
Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
801 euros |
PÓ-01458-O-2017 2053-DGM |
Purificação Bargiela Lago 76981214F |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.3.2017; 12.51.00; N-550; 155,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02055-O-2017 8834-FCN |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre la MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 23 %. 19.4.2017; 7.08.00; AP-9; 137,5 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
1.000 euros |
PÓ-02056-O-2017 8834-FCN |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.4.2017; 7.09.00; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-00937-O-2017 6595-HYM |
Andrés Anido Amado 76418439L |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.2.2017; 12.15.00; N-651; 22,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-01923-O-2017 6547-CCB |
Nieto Rogo, María Nuria 76898811J |
Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 28.4.2017; 7.47.00; AP-9; 80,0 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |