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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2018 Páx. 34040

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande

EDITO (55/2017).

Julgamento verbal 55/2017

Candidato: Jucons Galaica, S.L.U.

Procurador: Diego Rua Sobrino

Advogado: Emilio Búa Ares

Demandado: Antonio Gómez Dantas

Margarita Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Jucons Galaica, S.L.U. face a Antonio Gómez Dantas ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do tenor literal seguinte:

«Sentença.

Juíza que a dita: Purificação González López.

Lugar: Bande.

Data: 31 de julho de 2017.

Em Bande o 31 de julho de 2017, vistos por Purificação González López, juíza do Julgado de Primeira Instância único de Bande, os presentes autos de julgamento verbal número 55/2017 nos quais figura como candidato Jucons Galaica, S.L.U., representado pelo procurador Sr. Rua Sobrino, que foi substituído no julgamento pela procuradora Jacqueline Rodríguez Díaz, e assistido pelo letrado Emilio Búa Ares, contra Antonio Gómez Dantas, em situação processual de rebeldia.

Falha que devo estimar e estimo totalmente a demanda interposta pelo procurador Sr. Rua Sobrino em nome e representação de Jucons Galaica, S.L.U. contra Antonio Gómez Dantas, em situação processual de rebeldia, e condeno o demandado Sr. Gómez Dantas a abonar a Jucons Galaica, S.L.U. a soma de cinco mil quarenta e cinco euros e setenta cêntimo de euro 5.045,70 euros, mais os juros legais correspondentes nos termos expostos no fundamento segundo desta resolução, assim como ao pagamento das custas processuais geradas no presente procedimento.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LEC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPJ, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander, S.A. na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274 e indicar no campo conceito a indicação recurso seguida do código 02 civil-apelação. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação recurso seguida do código 02 civil-apelação.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A magistrada juíza».

E encontrando-se o dito demandado, Antonio Gómez Dantas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente a fim de que sirva de notificação em forma ao mesmo.

Bande, 12 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça