Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2018 Páx. 34038

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (743/2016).

F02 Família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado 743/2016

Sobre outros família incidentes

Candidato: Delia Castellón Guzmán

Procuradora: María José Argiz Vilar

Advogado: José María Franco García

Demandado: Boris Darío López Escalera

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Delia Castellón Guzmán face a Boris Darío López Escalera ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 183.

Vigo, 5 de abril de 2017.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado sob número 743/2016 sobre guarda e custodia e alimentos a respeito de filha menor de idade, por instância de Delia Castellón Guzmán, representada pela procuradora dos tribunais María José Argiz Vilar e com assistência letrado de José María Franco García, contra Boris Darío López Escalera, declarado em rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, sobre a base dos seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução.

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Argiz Vilar, em nome e representação de Delia Castellón Guzmán, como candidata, contra Boris Darío López Escalera, declarado em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, estima-a e realiza a seguinte pronunciação:

Único. A guarda e custodia da filha menor Esmeralda López Castellón atribui-se a Delia Castellón Guzmán, quem exercerá em exclusiva a pátria potestade sobre a menor.

Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».

E encontrando-se o supracitado demandado, Boris Darío López Escalera, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 15 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça