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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2018 Páx. 33836

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (531/2016).

Procedimento ordinário 531/2016

Procedimento origem: julgamento verbal 531/2016

Sobre outras matérias

Demandado: Luis González González, Amparo González González, Antonio González, José-María-Ramiro-Antonio González Fernández, Amparo González, Francisco-Javier González López, Carlos González López, Amalia González López, Susana-Glória González López, Ángel González López

María José Vázquez Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, pelo presente,

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No presente procedimento seguido por instância de Juan Carlos González López e Rosario López Rodríguez face a Luis González González, Amparo González González, Antonio González, José-María-Ramiro-Antonio González Fernández, Amparo González, Francisco-Javier González López, Carlos González López, herdeiros de Amalia González López, Susana-Glória González López e Ángel González López ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Sarria, 7 de maio de 2018.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Ana María López Vila, em nome e representação de Juan Carlos González López e Rosario López Rodríguez e devo declarar e declaro:

Que Juan Carlos González López, Rosario López Rodríguez, José María Ramiro Antonio González Fernández, Luis González González, Amparo González González, Antonio González, Amparo González Blanco, Javier González López, Carlos González López, Amalia González López, Susana Glória González López e Ángel González López são os únicos partícipes da titularidade dos terrenos descritos no feito primeiro da demanda nas proporções expressas no feito primeiro e segundo da demanda.

Que os candidatos Juan Carlos González López, Rosario López Rodríguez e os demandado José María Ramiro Antonio González Fernández, Luis González González, Amparo González González, Antonio González, Amparo González Blanco, Javier González López, Carlos González López, Amalia González López, Susana Glória González López e Ángel González López são os únicos interessados em proceder à disolução da comunidade de proprietários que se conformam em cada um dos prédios descrito no feito primeiro da demandado e acorda-se a disolução e liquidação da comunidade de bens de cada um dos prédios expostos conforme as percentagens que correspondem a cada um dos partícipes, tudo isso conforme as percentagens estabelecidas na demanda.

Dada a indivisibilidade de cada um dos prédios, acorda-se a venda em público leilão com admissão de licitadores estranhos.

Com imposição de custas à parte demandado.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias seguintes ao da sua notificação».

E encontrando-se os demandado, Antonio González, José-María-Ramiro-Antonio González Fernández, herdeiros de Amalia González López, Susana-Glória González López e Ángel González López e aqueles outros demandado cujo domicílio fosse desconhecido, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Sarria, 10 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça