Procedimento ordinário 186/2017
Procedimento de origem: sobre reclamação de quantidade
Candidato: María Mercedes Taibo Sánchez
Procuradora: Rosa Goris Mayán
Advogada: María Blanco Marinho
Demandado: Óscar Carou Sandias
Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que Rosa Lama Marra, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditou a Sentença de 14 de junho de 2018, nos autos de julgamento ordinário 186/2017, promovidos por María Mercedes Taibo Sánchez, baixo a direcção letrado de María Blanco Marinho, contra Óscar Carou Sandias, em situação processual de rebeldia.
Contra a dita resolução cabe recurso de apelação.
De conformidade com o disposto no artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil (LAC), por este edito notifica-lhe a Óscar Carou Sandias, em paradeiro desconhecido, ao qual, além disso, se lhe faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 14 de junho de 2018
Fátima García Castro
Letrado da Administração de justiça