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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2018 Páx. 33833

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (219/2016).

Procedimento ordinário 219/2016, secção P

Procedimento de origem: monitorio 751/2015, sobre reclamação de quantidade

Candidato: José Antonio Domínguez Cid

Procuradora: Mónica Mourelo Pérez

Advogado: Benito Rodríguez Bouzas

Demandado: Jaime Rodríguez Domínguez

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:

Sentença.

Em Ourense o 16 de maio de 2018.

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao procedimento civil ordinário 219/2016, em que é parte candidato José Antonio Domínguez Cid a quem representa a procuradora Sra. Mourelo Pérez com assistência técnica do letrado Sr. Rodríguez Bouzas, face a Jaime Rodríguez Domínguez, o qual foi declarado em situação processual de rebeldia ao não comparecer a julgamento, com os seguintes,

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que, estimando a demanda apresentada pela procuradora Sra. Mourelo Pérez, actuando em nome e representação de José Antonio Domínguez Cid, face a Jaime Rodríguez Domínguez, e na supracitada razão procede a condenação deste último a que abone ao candidato a quantidade de 30.000,00 euros, à qual resultam de aplicação os juros do artigo 1108 CC, desde a data da interpretação judicial até a data da sentença, e a partir desta os juros processuais do artigo 576 LAC até a data do definitivo cumprimento, assim como ao aboação das custas processuais causadas. Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense nos termos previstos na LAC na sua nova redacção.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a. Dario Carpio Estévez Pérez. Assinado e rubricar.

E para que conste e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, pelo presente notifica-se em forma ao demandado Jaime Rodríguez Domínguez, declarado em situação de rebeldia processual, expeço e assino o presente.

Ourense, 24 de maio de 2018

O/a letrado/a da Administração de justiça