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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Páx. 33530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de junho de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao monte Toxiza, Braña, Pena do Boi e Pombeiro, da câmara municipal de Mondoñedo (expediente 17/79).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 14 de junho de 2018, figura o seguinte acordo:

Monte Toxiza, Braña, Pena do Boi e Pombeiro (expediente 17/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Figueiras, no termo autárquico de Mondoñedo, e classificado com data de 26 de novembro de 1979. Com data de 5 de dezembro de 2017, recebe-se escrito de Justo Sánchez Fernández, que actua como presidente da comunidade, em que solicita a homologação do deslindamento entre o monte vicinal e prédios particulares, que foi deslindado no seu momento como monte de utilidade pública. Achega documentação digital e fotográfica elaborada por uma empresa contratada pela comunidade a partir da digitalização do plano do amolloamento contrastado com os limites físicos existentes no terreno. Com data de 15 de março de 2018, o Serviço de Montes elabora um relatório-proposta de deslindamento parcial do monte (nº 93/17), que consta de uma memória e da planimetría resultante. Na memória consta que o monte Pena do Boi e Pombeiro estava incluído no catálogo de utilidade pública com o número 44 e foi deslindado por resolução do Ministério de Agricultura o 30 de junho de 1956. A parte de Toxiza e Braña não chegou a deslindarse. O amolloamento de Pena do Boi e Pombeiro foi aprovado com data de 8 de março de 1962 e publicado no BOP de Lugo o 14 de março de 1962, e estes planos foram copiados e remetidos à comunidade de Figueiras para que referenciasen o plano para realizar a proposta de delimitação do monte. Feitas as comprovações e matizações pertinente que constam na supracitada memória, o Serviço de Montes propõe que o monte Pena do Boi e Pombeiro fique definido pela cartografía que se junta. Como consequência dos ajustes realizados, resulta uma superfície de 293,02 há, e fica o conjunto do monte Toxiza, Braña, Pena do Boi e Pombeiro com uma superfície total de 1.037 há. A parte de Toxiza e Braña está pendente de outra proposta de deslindamento com particulares que se deverá tramitar conforme o disposto no artigo 54 e com outras comunidades, de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de montes da Galiza. Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda, aceitando a proposta do Serviço de Montes, homologar o deslindamento referido, e fazer as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o relatório do Serviço de Montes.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 29 de junho de 2018

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo