Para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão do dia 14 de junho de 2018, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e do secretário em funções Juan Carlos López Seijas, tomou o seguinte acordo:
Monte Coto das Louseiras de Xemil (expediente 36/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Xemil, da freguesia de Bretoña, no termo autárquico da Pastoriza. Na reunião celebrada pelo jurado com data de 6 de março de 2018, acordou-se aceitar a revisão de esboço proposta pelo Serviço de Montes, ajustando a superfície a uma cartografía actualizada na sua zona estremeira com zonas de concentração parcelaria, e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito. Com data de 19 de abril de 2018, tem entrada escrito apresentado por José Mel Redondo, presidente da junta reitora, em que interpõe recurso de reposição contra o dito acordo, e solicita com base nas fundamentacións que expõe, a sua estimação e que se acorde fixar o limite lês do monte pelo Rego das Brañas e excluir duas parcelas catastrais por serem propriedades particulares. O recurso fundamenta-se, de modo resumido:
• O novo esboço aceitado pelo jurado não recolhe o verdadeiro limite lês do monte, que vem configurado pelo Regato das Brañas ou Rego de Bragada, senão que deixa uma porção de monte classificado fora do perímetro.
• O dito Rego figura mencionado na descrição do perímetro que consta no ponto 3.4 da pasta-ficha que consta no expediente 36/78.
• O novo esboço deixa de fóra do perímetro do monte classificado uma superfície da parcela catastral 27044A00080000MB, que pertence à comunidade de Xemil, e que faz limite pelo lês-te com o mencionado Rego das Brañas.
• Contravención da finalidade que determinou a revisão do esboço, por considerar que a adaptação da cartografía às estremas com zonas de concentração parcelaria não se efectuou correctamente pelo limite lês-te.
• Indebida inclusão dentro do perímetro do monte das parcelas catastrais 27044AQ003000510000MQ e 27044A003000500000MG por serem de titularidade particular, que estão separadas do monte vicinal por um muro de terra e pedra e a primeira figurava num certificar do Cadastro de 20 de dezembro de 1990 a nome dos herdeiros de Salustiano Maseda Seivane.
Dado deslocação do recurso ao Serviço de Montes, este emite relatório com data do 25.4.2018, em que consta, de modo resumido:
• O linde lês-te do monte é o que estrema com o monte vicinal em mãos comum de Carracedo e Rioseco e, precisamente, esta linde não foi modificada, posto que para a sua precisa determinação deverá ser objecto do deslindamento por avinza, conforme o artigo 53 da Lei de montes da Galiza.
• As parcelas catastrais de suposta propriedade particular não têm documentos de propriedade, e no cadastro figuram a nome do monte vicinal das Louseiras de Xemil. Por outra parte, estas parcelas estariam encravadas no monte e, consequentemente, também não seriam objecto de revisão de esboço já que é o perímetro do monte o que é objecto de revisão.
Examinado o dito recurso, o júri, por unanimidade, acorda desestimar o recurso de reposição interposto, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 29 de junho de 2018
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo