Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 14 de junho de 2018, na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero e do secretário em funções, Juan Carlos López Seijas, ditou as resoluções de classificar como vicinais em mãos comum os seguintes montes:
– Expediente: 4/2017.
Nome: Distriz (ampliação).
Pertença: vizinhos da freguesia Distriz.
Freguesia: Distriz.
Câmara municipal: Monforte de Lemos.
Superfície: 0,817 hectares.
Na seguinte tabela descreve-se a parcela catastral classificada, assim como as suas estremas. Além disso, pode-se identificar no plano que figura no anexo I:
Parcela para classificar |
Linde |
Polígono |
Parcela |
Parcela 378-polígono 76 |
Norte |
76 |
9035 e 9028 |
Leste |
76 |
9028 e 379 |
|
Sul |
76 |
282 |
|
Oeste |
76 |
377, 376, 375, 374, 372, 371, 370, 369, 368, 367, 380, 398, 397, 396, 395, 394, 399 e 401 |
Como consequência desta ampliação, a superfície total monte vicinal da comunidade de Distriz é de 96,685 hectares.
– Expediente: 8/2017.
Nome: Bembibre (ampliação).
Pertença: vizinhos da freguesia São Pedro de Bembibre.
Freguesia: São Pedro de Bembibre.
Câmara municipal: Taboada.
Superfície: 66,46 hectares.
As parcelas catastrais classificadas, a seguir detalhadas, estão agrupadas em cinco zonas, que se podem identificar no plano que figura no anexo II.
Zona 1:
Parcelas para classificar |
Linde |
Polígono |
Parcelas estremeiras |
27060A02100330 27060A02100329 27060A02100275 27060A02100276 |
Norte |
21 |
277, 331, 9008, 338 e 258 |
Leste |
21 |
262, 263, 266, 267, 268, 269, 270 e 272 |
|
Sul |
21 |
9002 e 250 |
|
Oeste |
21 |
9009, 156, 155, 154, 153, 151, 150, 149, 148, 140, 139, 136, 336 e 9001 |
Zona 2:
Parcelas para classificar |
Linde |
Polígono |
Parcelas estremeiras |
27060A02300081 27060A02300027 |
Norte |
23 26 |
9003 66 |
Leste |
23 |
9003, 30, 52, 53, 54, 55, 56, 65, 9001 e 58 |
|
Sul |
23 |
89, 88, 87, 85, 84 e 83 |
|
Oeste |
22 |
9009 |
|
23 |
72 e 9001 |
Zona 3:
Parcelas para classificar |
Linde |
Polígono |
Parcelas estremeiras |
27060A02600012 27060A02400241 |
Norte |
24 |
9005, 93, 88, 86, 85, 84, 83, 69, 71, 74, 75, 76 e 231 |
Leste |
24 |
9006, 307 e 9004 |
|
26 |
13, 26, 16, 17, 18, 19 e 184 |
||
Sul |
26 |
20, 21, 78, 77 e 76 |
|
23 |
9005 |
||
Oeste |
26 |
1 |
|
24 |
9004 e 9002 |
Zona 4:
Parcelas para classificar |
Linde |
Polígono |
Parcelas estremeiras |
27060A02500109 |
Norte |
25 |
102, 101 e 171 |
Leste |
25 |
9004 |
|
Sul |
25 |
9001 |
|
Oeste |
25 |
9001, 120, 119, 118, 117, 116, 115, 114, 113, 112, 111, 121, 105 e 104 |
Zona 5:
Parcelas para classificar |
Linde |
Polígono |
Parcelas estremeiras |
27060A02300096 27060A02700114 27060A02400228 27060A02300095 |
Norte |
23 |
82, 83, 84, 85, 86, 89, 91, 92, 9004 e 9001 |
24 |
218, 229 e 227 |
||
Leste |
23 |
9004, 9005, 113, 115, 98, 106 e 9006 |
|
Sul |
27 |
115, 221, 222 e 223 |
|
Oeste |
27 |
26 |
|
23 |
9006 |
||
22 |
9009 |
Como consequência desta ampliação, o monte vicinal em mãos comum de Bembibre conta com uma superfície de 102,6 hectares.
Contra estas resoluções, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 29 de junho de 2018
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO I