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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Páx. 33532

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de junho de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do expediente 4/2017 e um mais.

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 14 de junho de 2018, na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero e do secretário em funções, Juan Carlos López Seijas, ditou as resoluções de classificar como vicinais em mãos comum os seguintes montes:

– Expediente: 4/2017.

Nome: Distriz (ampliação).

Pertença: vizinhos da freguesia Distriz.

Freguesia: Distriz.

Câmara municipal: Monforte de Lemos.

Superfície: 0,817 hectares.

Na seguinte tabela descreve-se a parcela catastral classificada, assim como as suas estremas. Além disso, pode-se identificar no plano que figura no anexo I:

Parcela para classificar

Linde

Polígono

Parcela

Parcela 378-polígono 76

Norte

76

9035 e 9028

Leste

76

9028 e 379

Sul

76

282

Oeste

76

377, 376, 375, 374, 372, 371, 370, 369, 368, 367, 380, 398, 397, 396, 395, 394, 399 e 401

Como consequência desta ampliação, a superfície total monte vicinal da comunidade de Distriz é de 96,685 hectares.

– Expediente: 8/2017.

Nome: Bembibre (ampliação).

Pertença: vizinhos da freguesia São Pedro de Bembibre.

Freguesia: São Pedro de Bembibre.

Câmara municipal: Taboada.

Superfície: 66,46 hectares.

As parcelas catastrais classificadas, a seguir detalhadas, estão agrupadas em cinco zonas, que se podem identificar no plano que figura no anexo II.

Zona 1:

Parcelas para classificar

Linde

Polígono

Parcelas estremeiras

27060A02100330

27060A02100329

27060A02100275

27060A02100276

Norte

21

277, 331, 9008, 338 e 258

Leste

21

262, 263, 266, 267, 268, 269, 270 e 272

Sul

21

9002 e 250

Oeste

21

9009, 156, 155, 154, 153, 151, 150, 149, 148, 140, 139, 136, 336 e 9001

Zona 2:

Parcelas para classificar

Linde

Polígono

Parcelas estremeiras

27060A02300081 27060A02300027

Norte

23

26

9003

66

Leste

23

9003, 30, 52, 53, 54, 55, 56, 65, 9001 e 58

Sul

23

89, 88, 87, 85, 84 e 83

Oeste

22

9009

23

72 e 9001

Zona 3:

Parcelas para classificar

Linde

Polígono

Parcelas estremeiras

27060A02600012

27060A02400241

Norte

24

9005, 93, 88, 86, 85, 84, 83, 69, 71, 74, 75, 76 e 231

Leste

24

9006, 307 e 9004

26

13, 26, 16, 17, 18, 19 e 184

Sul

26

20, 21, 78, 77 e 76

23

9005

Oeste

26

1

24

9004 e 9002

Zona 4:

Parcelas para classificar

Linde

Polígono

Parcelas estremeiras

27060A02500109

Norte

25

102, 101 e 171

Leste

25

9004

Sul

25

9001

Oeste

25

9001, 120, 119, 118, 117, 116, 115, 114, 113, 112, 111, 121, 105 e 104

Zona 5:

Parcelas para classificar

Linde

Polígono

Parcelas estremeiras

27060A02300096

27060A02700114

27060A02400228

27060A02300095

Norte

23

82, 83, 84, 85, 86, 89, 91, 92, 9004 e 9001

24

218, 229 e 227

Leste

23

9004, 9005, 113, 115, 98, 106 e 9006

Sul

27

115, 221, 222 e 223

Oeste

27

26

23

9006

22

9009

Como consequência desta ampliação, o monte vicinal em mãos comum de Bembibre conta com uma superfície de 102,6 hectares.

Contra estas resoluções, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 28 do seu regulamento.

Lugo, 29 de junho de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

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ANEXO II

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