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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33216

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 390/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 390/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Álvarez Moreira contra Saraitsa, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Carlos Álvarez Moreira contra a entidade Saraitsa, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Saraitsa, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.524,99 euros líquidos por salários devindicados entre abril e agosto de 2016, ambos incluídos, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas deste procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as ditas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274; deverá assinalar em conceito os seguintes dígito 4757000065 e o número de expediente com seis (6) dígito (quatro (4) para o número e dois (2) para o ano), e se é fisicamente num escritório do Banco Santander, na conta número 4757000065 e o número de expediente com seis (6) dígito (quatro (4) para o número e dois (2) para o ano), acreditado mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Saraitsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça